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quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Regulamentação das bets: em carta aberta, ONGs e especialistas pedem exclusão das modalidades envolvendo animais

Entidades da sociedade civil e especialistas técnico-científicos solicitam políticas esportivas éticas e sustentáveis aos Ministérios do Esporte e do Meio Ambiente

Agência Brasil


 

São Paulo, 22 de janeiro de 2025. Organizações não governamentais de defesa dos animais, biólogos e veterinários assinaram uma carta aberta endereçada aos Ministros André Fufuca, do Esporte, e Marina Silva, do Meio Ambiente, sobre a Portaria MESP n. 125, que regulamenta modalidades esportivas que podem ser objeto de apostas, as chamadas bets. O documento pede a revogação do inciso VII, que trata de atividades envolvendo animais — como vaquejadas, rodeios e provas de velocidade com cães e cavalos.
 

Os signatários apontam que permitir que as práticas mencionadas na portaria — causadoras de intenso sofrimento aos animais — sejam objeto de apostas resultará na expansão destas atividades. A vaquejada, por exemplo, consiste na tentativa de submissão física e de imobilização do boi, e frequentemente causa fraturas em membros e quebra da cauda do animal. A prática já foi, inclusive, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por ferir a proibição de crueldade contra animais prevista na Constituição. As práticas de competições que envolvem perseguição, provocação seguida de monta agressiva, abuso das capacidades de correr ou tracionar, entre outras, além de potencial dano físico, são geradoras de sofrimento psicológico intenso para fins de diversão, que é a mais clássica definição de crueldade. Sendo assim, são práticas inconstitucionais no Brasil.
 

As provas de velocidade, que costumam utilizar cavalos ou cães, também levantam preocupações éticas – os danos físicos e psicológicos aos animais resultantes de submissão a competições são comprovados pela ciência. No caso de corridas, sabe-se que os cães da raça Galgo são comumente explorados, sendo submetidos a corridas excessivas e drogas injetáveis para fins de melhorar a performance. Tais ocorrências, além das frequentes condições precárias de alojamento, muitas vezes levam os chamados cães "de corrida” à morte.
 

As organizações Mercy For Animals, Sinergia Animal, Observatório de Direitos Animais e Ecológicos, Princípio Animal, Associação Nacional de Advogados Animalistas (ANAA), Freeland-Brasil, SOS Animais e Plantas, Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), Alianima, Proteção Animal Mundial, Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Instituto AMPARA ANIMAL, o biólogo Frank Alarcón, o veterinário Alexander Welker Biondo e o advogado Rogério Rammê participam da iniciativa para impedir que atividades que exploram animais sejam objeto de apostas no Brasil. A carta é baseada no artigo 225, inciso VII, da Constituição Federal; na Lei Federal Ambiental, 9605 de 1998 e na Resolução 1236, Art. 5o., Incisos XIV, XXII, XXIII, XXIV e XXV, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

 

“O esporte deve ser pautado pela ética, pela justiça e pelo respeito, princípios fundamentais para assegurar que competições sejam justas, seguras e saudáveis para todas as partes envolvidas. O Brasil preza por esse valor e inclusive instituiu a Comissão de Ética Setorial do Ministério do Esporte em 2023. A utilização de seres incapazes de expressar consentimento, especialmente tendo em vista a grande demanda física e emocional envolvida em atividades competitivas, vai contra os princípios éticos do esporte”, afirma Vanessa Garbini, vice-presidente de Relações Institucionais e Governamentais da Mercy For Animals no Brasil.

 

Para as entidades signatárias, o atual cenário político nacional favorável à proteção do meio ambiente não é compatível com o incentivo a atividades que causam lesões físicas e psicológicas a tantos seres cujos interesses mais fundamentais são desrespeitados.

 

“Incluir práticas que utilizam animais no mercado de apostas não apenas legitima o sofrimento imposto a eles, como também pode potencialmente aumentar a demanda por essas atividades, incentivando treinamentos ainda mais extremos. Trata-se de um retrocesso no compromisso com a proteção e o bem-estar animal, além de reforçar a visão equivocada de que a natureza e os animais existem para servir às necessidades humanas. Não podemos admitir que animais sejam submetidos a sofrimento e risco de vida por lucros financeiros ou entretenimento. Para que sejam consideradas éticas, as práticas esportivas devem se direcionar apenas a humanos, sendo motivo de celebração de conquistas e de suas realizações, sem que ocorram às custas de outros seres”, completa Garbini.


Acesse aqui a íntegra da cartaCarta pela revogação da Portaria MESP n. 125/2024.

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