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terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Incentivos fiscais da Sudene podem diminuir o impacto de possível aumento de impostos na Reforma Tributária

Empresas no regime de lucro presumido que pretendem migrar para o lucro real podem ter redução de até 75% no Imposto de Renda Pessoa Jurídica por um período de 10 anos; especialista em Direito Tributário, Maria Thereza Rodrigues explica os benefícios para empresas migrarem de regime e diminuir o impacto das novas regras fiscais



Recife, 11 de fevereiro de 2025 – A Reforma Tributária (LC 214/25) aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ainda traz muitas dúvidas para as empresas do Nordeste optantes pelo regime do lucro presumido, ou seja, a apuração mais simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). As principais preocupações dos contribuintes residem, especialmente, em relação a um possível aumento na carga tributária com as novas regras fiscais definidas recentemente.

A boa notícia para essas empresas que estão no lucro presumido é que incentivos como os da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) podem amenizar possíveis impactos no aumento da carga tributária. Como explica a advogada tributaristas Maria Thereza Rodrigues, do Martorelli Advogados, “os incentivos da Sudene permitem às empresas obter redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica devido sobre o lucro da exploração pelo período de 10 anos”.

Ainda segundo Maria Thereza, empresas que desempenham atividades consideradas prioritárias para o desenvolvimento do Nordeste, como as de infraestrutura, turismo, transporte, indústrias extrativa e de transformação, agroindústria, entre outras, balizadas pelo Decreto nº 4.213/2002, podem usufruir dos benefícios fiscais da Sudene.

Abaixo, algumas dúvidas em relação aos benefícios da Sudene e as empresa do lucro presumido respondidas pela advogada tributarista Maria Thereza Rodrigues, do Martorelli Advogados

Como aproveitar os benefícios dos incentivos da Sudene?

 Primeiro, preciso entender que os incentivos fiscais concedidos pela Sudene só podem ser usados por empresas optantes pelo regime de lucro real do IRPJ e que têm o reconhecimento da Receita Federal do Brasil (RFB).

A empresa que está no regime de lucro presumido, então, deve mudar para o de lucro real?

Sim. Neste caso, a empresa do lucro presumido deve analisar se há a projeção de crescimento na atividade e, também, nas margens de lucro que sejam compatíveis com o regime de lucro real, ou seja, compatíveis para realizar a mudança de regime do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

A empresa deve esperar a mudança de regime para o lucro real e o reconhecimento da Receita Federal para solicitar os benefícios da Sudene?

Não. Na legislação atual não há quaisquer impedimentos para empresas que estão migrando do lucro presumido para o lucro real iniciar o pleito para obter os benefícios junto à Sudene. A estratégia de elaborar o pleito junto à Sudene enquanto a empresa ainda está no lucro presumido é fundamentada no fato de que o processo de habilitação para os incentivos demanda tempo e, sobretudo, planejamento. Ao iniciar o procedimento antes da migração para o lucro real, a empresa reduz os riscos de ineficiências decorrentes de atrasos ou até possíveis indeferimentos.

Por fim, a advogada tributarista Maria Thereza Rodrigues, do Martorelli Advogados, explica que entender as novas regras fiscais aprovadas recentemente no Brasil com a Reforma Tributária e buscar iniciativas e instrumentos legais que possam reduzir o impacto da carga tributária são os grandes desafios para as empresas daqui por diante. “Um bom entendimento do novo cenário fiscal brasileiro é o que vai garantir competitividade, saúde financeira e segurança jurídica para as empresas, principalmente as de atividades prioritárias para a região Nordeste”, conclui.


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