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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

Restrição ao uso do celular nas escolas: quais são as orientações gerais do MEC às redes de ensino

Medida já está valendo. Instituições de ensino devem definir estratégias de implementação da lei até o início do ano letivo

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A Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas, já está valendo. Conforme o Ministério da Educação (MEC), é de responsabilidade de cada uma das redes de ensino e escolas, públicas e privadas, definir suas próprias estratégias de implementação até o início do ano letivo. A Pasta informa que o objetivo é mitigar os impactos negativos do uso excessivo de celulares pelos estudantes, como na concentração e na saúde mental desse público.


A nova legislação não proíbe totalmente o uso de celulares, mas restringe o uso dos aparelhos durante aulas, recreios e intervalos. O uso é permitido para fins pedagógicos com autorização do professor e em casos de acessibilidade, saúde e segurança​.


Com vistas a auxiliar na implementação da lei, o MEC lançou dois guias no dia 31 de janeiro. Um documento é destinado às redes de ensino, já o outro às escolas. Porém, as publicações elencam orientações gerais a serem seguidas, como:


  • Comunicação e conscientização: as escolas devem informar professores, alunos e famílias sobre a vigência da lei e as novas regras para uso de celulares​;
  • Material de apoio: o MEC já disponibiliza cursos para professores sobre como orientar os alunos no uso responsável da tecnologia​; 
  • Autonomia escolar: cada rede e escola pode definir formas de aplicação da norma, com respeito à legislação e adequando as regras à sua realidade​ educacional;
  • Acompanhamento e fiscalização: o cumprimento da lei deve ser monitorado pelas próprias escolas e redes de ensino. Não há penalizações universais impostas pelo governo federal​. 
  • Suporte para as famílias: o MEC oferecerá webinários e orientações específicas para os pais, para que compreendam a importância da restrição e como apoiar seus filhos no processo.
     


Fonte: Brasil 61

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