A nova NR-1 e os riscos psicossociais: oportunidade ou obstáculo para o mercado de trabalho? - Blog A CRÍTICA
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sexta-feira, 28 de março de 2025

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A nova NR-1 e os riscos psicossociais: oportunidade ou obstáculo para o mercado de trabalho?

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Por Airton Rafael Bier*


A partir de maio deste ano, os fiscais do trabalho terão uma nova responsabilidade em suas inspeções: avaliar os chamados "fatores de risco psicossociais" nas empresas, especialmente ao receberem denúncias de trabalhadores. A medida foi anunciada através da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos em segurança e saúde no trabalho.

Para entender melhor do que se trata, os fatores de risco psicossociais são condições ou situações presentes no ambiente corporativo que podem afetar negativamente a saúde mental, emocional ou física dos colaboradores, podendo levar a problemas como estresse crônico, ansiedade, depressão e até mesmo ao burnout.

Lamentavelmente, esses problemas, quando relacionados ao ambiente corporativo, acabam sendo reflexos do excesso de carga de trabalho, falta de autonomia, situações de assédio moral, conflitos interpessoais, jornadas exaustivas, falta de reconhecimento, insegurança no emprego e, por fim, às condições precárias de trabalho, que contribuem para o desgaste psicológico.

Com tudo isso, é importante entender que, apesar da mudança na NR-1 representar um avanço significativo no gerenciamento de riscos em segurança e saúde no trabalho, ela também traz consigo um novo desafio para as empresas, que terão que achar novas formas de se adaptar, uma vez que a identificação e o gerenciamento desses riscos não são tarefas simples.

No "mundo perfeito", o ideal é que as companhias passem a adotar medidas preventivas. Isso pode incluir, por exemplo, a implementação de políticas de combate ao assédio moral e a criação de programas de promoção da saúde mental, que, por consequência, acabam por criar um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Mas, infelizmente, muitos empregadores ainda não possuem programas estruturados para identificar e combater esses riscos psicossociais, seja por falta de conhecimento ou por dificuldades operacionais. Além disso, a natureza desses fatores, que muitas vezes são difíceis de medir ou comprovar, pode tornar a fiscalização ainda mais complexa e desafiadora.

Essa triste realidade aponta uma mensagem clara para as empresas: é hora de revisar suas políticas internas e priorizar investimentos em programas de prevenção e promoção da saúde mental.

Por outro lado, os trabalhadores também precisam estar cientes de que a nova norma não deve ser interpretada como uma "permissão" para situações de baixo desempenho ou conflitos interpessoais comuns no dia a dia.

Diante de todo esse cenário, é fácil observar que a aplicação dessa nova diretriz na prática ainda gera incertezas quanto aos seus desdobramentos no cotidiano das empresas, dos colaboradores e das fiscalizações.

A crescente atenção dada ao tema evidencia a importância de uma abordagem mais ampla da saúde no ambiente de trabalho, que contemple não apenas riscos físicos, mas também aqueles relacionados ao bem-estar emocional e psicológico dos trabalhadores.

A adequação às novas diretrizes deve ser encarada não apenas como uma obrigação legal, mas também como um investimento na qualidade de vida dos colaboradores e, consequentemente, no bem-estar do negócio.


*Airton Rafael Bier é advogado trabalhista e sócio do escritório Bier Mello Advogados


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