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segunda-feira, 24 de março de 2025

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Mensagens com figurinhas aparentemente inofensivas podem causar problemas com a Justiça

Advogada criminalista alerta sobre cuidados com o conteúdo que as pessoas armazenam nos celulares e computadores

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A advogada criminalista Giovana Cristina Casemiro Garcia - Divulgação


Em uma era dominada pela comunicação digital, um alerta importante surge para usuários de redes sociais: armazenar imagens, fotos e até mesmo figurinhas com cunho sexual, e não necessariamente teor pornográfico, pode resultar em graves problemas com a Justiça. Um caso recente ocorrido no Interior de São Paulo ilustra como uma simples figurinha desencadeou uma investigação internacional e levou à condenação de um jovem de 21 anos por crime relacionado à pornografia infantil.
 
advogada criminalista Giovana Cristina Casemiro Garcia, do escritório Campagnollo Bueno & Nascimento Advogados, explica que a Interpol, a Polícia Federal e demais órgãos de investigação têm softwares de monitoramento que permitem identificar o compartilhamento de vídeos e imagens com conteúdo de pornografia infantil. “Em um desses monitoramentos, um software identificou o envio de uma figurinha suspeita em uma rede social hospedada no Exterior, gerando uma investigação e um mandado de busca e apreensão contra o jovem. A figurinha não mostra nenhum órgão sexual, nenhuma imagem pornográfica, mas sugere uma cena de sexo. É uma figurinha que muitas pessoas usam como meme, sem conotação sexual", explica a advogada.
 
Durante a busca e apreensão, os policiais encontraram no celular do jovem um vídeo com conteúdo sexual enviado pelo ex-namorado, que na época tinha 17 anos. Esta descoberta levou à prisão em flagrante por armazenamento de conteúdo pornográfico infantil. A advogada esclarece: "Como o meu cliente se recusou a convocar o ex-namorado para testemunhar e assumir que gravou o vídeo por vontade própria, foi condenado por armazenar um vídeo íntimo do ex, uma prática que vem se tornando cada vez mais comum entre casais”, comenta.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Embora o jovem tenha sido absolvido da acusação relacionada à figurinha, ele foi condenado com base no Art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata do armazenamento de material pornográfico envolvendo menores. A pena para este crime varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. "O juiz foi compreensivo com a situação, avaliou todas as circunstâncias do caso e estabeleceu o cumprimento da pena no regime aberto. Ainda assim, a vida do jovem acabou: ele não consegue emprego porque tem antecedentes por um crime abominável", conta a criminalista.
 
A advogada faz um alerta importante: "É fundamental que as pessoas tenham extremo cuidado com o que armazenam em seus dispositivos. Mesmo conteúdos que parecem inofensivos, como figurinhas ou memes, podem ser interpretados como material ilegal”, detalha. 
 
Além disso, diz a criminalista, é indispensável reforçar o óbvio: “Relacionamentos íntimos e amorosos só podem ser estabelecidos com o consentimento e, portanto, com pessoas que tenham atingido a maioridade. Outra coisa importante é: se você tem nudes ou vídeos íntimos de ex-companheiros, delete e não compartilhe esse conteúdo com ninguém”, completa.

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