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quinta-feira, 27 de março de 2025

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TCU consolida Inspeção Acreditada como instrumento de fiscalização de obras de infraestrutura

Na avaliação da ICV Brasil, decisão reforça a credibilidade do modelo e abre caminho para sua aplicação em diversos projetos

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Foto: Reprodução/Twitter DNIT


O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária do último dia 19, publicou o acórdão 614/2025, que aponta a Inspeção Acreditada como um instrumento essencial na fiscalização de obras ferroviárias e rodoviárias. O documento representa um referendo para esse mecanismo, e pode se tornar uma referência para as agências reguladoras no Brasil, na avaliação de Suzete Suzuki, CEO da ICV Brasil - Organismo de Inspeção Acreditada para infraestrutura.


O estudo do TCU analisou a Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO), a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) e, em paralelo, avaliou aspectos de concessões rodoviárias. Entre os benefícios da Inspeção Acreditada, o TCU apontou a qualidade técnica – pois a certificação OIA busca assegurar que os projetos de engenharia e as obras de infraestrutura atendam aos mais altos padrões técnicos -, a mitigação de riscos de descumprimento dos prazos, de elevação de custos e de problemas na conclusão dos projetos, além da agilidade nas análises feitas pelos reguladores, órgãos de controle e agentes financiadores.


A decisão do TCU, na visão da CEO da ICV Brasil, “é uma quebra de paradigma muito positiva, que inclusive abre caminho para que a Inspeção Acreditada seja aplicada em diversos projetos de infraestrutura”. Ela explica que a Inspeção Acreditada consiste na verificação técnica de projetos e obras por Organismos de Inspeção Acreditada (OIA), acreditados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A ICV Brasil se destaca como um dos poucos organismos acreditados que, além da inspeção dos projetos, também realiza a Inspeção Acreditada e certificação da operação e desempenho de rodovias e ferrovias.


“Essa metodologia garante que empreendimentos de grande porte, como rodovias e ferrovias, atendam aos padrões exigidos de qualidade, segurança e eficiência”, afirma Suzete, em cuja avaliação, “o acórdão do TCU legitima essa abordagem e demonstra o compromisso da corte em aprimorar os mecanismos de controle e transparência na gestão pública.” Conforme o próprio relatório do órgão menciona, a certificação confere um sistema de credibilidade, rastreabilidade e confiabilidade aos serviços de infraestrutura.


A CEO da ICV Brasil lembra que, em 2023, a ANTT (Associação Nacional de Transporte Terrestre), já havia publicado a Instrução Normativa Nº 19, estabelecendo que os projetos, orçamentos e obras de engenharia no âmbito dos contratos de concessão de rodovias e ferrovias deverão ser inspecionados por um Organismo de Inspeção Acreditada quando o contrato de concessão ou regulamento específico da ANTT estabelecer essa obrigatoriedade.


“A Inspeção Acreditada tem ganhado relevância nos projetos de concessão rodoviária devido aos novos parâmetros de desempenho introduzidos pela ANTT, trazendo ganhos para as operações das concessões rodoviárias”, observa a CEO da ICV Brasil, ao lembrar que tem havido um aumento no número de contratos que tornam essa inspeção obrigatória.


A partir da decisão do TCU, o próximo passo será o encaminhamento do relatório ao Inmetro, para que o órgão avalie a Deliberação da ANTT 324 e adote as medidas cabíveis para garantir a efetividade da Inspeção Acreditada tanto no setor ferroviário quanto rodoviário. Além disso, o Tribunal autorizou a realização de novas fiscalizações para monitorar a implementação das recomendações das melhorias sugeridas.


“A expectativa é que a Inspeção Acreditada seja consolidada como um pilar para a segurança e qualidade dos projetos de infraestrutura no Brasil, tornando-se uma referência para outras agências reguladoras e elevando o padrão das obras públicas e privadas no País”, conclui Suzete.

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