A Vara Única da Comarca de Parelhas proferiu a primeira decisão judicial relacionada ao mutirão de cirurgias oftalmológicas realizado pelo Município em setembro de 2024, que deixou dezenas de pacientes com sequelas graves. A sentença condena o ente público ao pagamento de R$ 400 mil a uma mulher que perdeu o globo ocular após contrair uma infecção grave.
A decisão é do juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, que fixou a indenização em R$ 200 mil por danos morais e mais R$ 200 mil por danos estéticos. O magistrado considerou o montante “justo e razoável”, diante da extensão do dano psicológico e da repercussão estética visível. Segundo ele, a perda do globo ocular gerou impactos profundos na autoestima da paciente, que relatou ter deixado de sair de casa em razão da condição.
A mulher relatou que participou do mutirão promovido pelo Município de Parelhas, realizado na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, por meio de empresa terceirizada. No dia seguinte à cirurgia, ela voltou à unidade hospitalar com queixas de dor intensa e secreção no olho operado, mas, segundo afirmou, não foram realizados exames complementares.
Diante do agravamento dos sintomas, a paciente procurou dois médicos particulares, em cidades diferentes, que diagnosticaram um quadro de endoftalmite — inflamação grave no interior do olho — e recomendaram atendimento de urgência. Quatro dias após o procedimento, o globo ocular rompeu, sendo necessária uma cirurgia de evisceração (retirada do olho).
Na sentença, o juiz destacou que a responsabilidade civil do Município está prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal e no artigo 43 do Código Civil, que estabelecem a responsabilidade objetiva do poder público pelos atos de seus agentes ou prestadores de serviço contratados.
Além disso, o magistrado ressaltou que ao menos outras 17 pessoas apresentaram complicações semelhantes após o mesmo mutirão, o que evidencia uma falha sistemática na prestação do serviço de saúde.
“Diante dos elementos reunidos, vislumbro que o dano sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu, que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas atribuições, não havendo qualquer elemento que rompa o nexo de causalidade”, afirmou o juiz.
A sentença representa o primeiro desdobramento judicial de um caso que ainda pode ter novos desdobramentos, à medida que outros pacientes afetados busquem reparação na Justiça.


Nenhum comentário:
Postar um comentário