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terça-feira, 22 de julho de 2025

Justiça determina interdição parcial da unidade socioeducativa de Caicó

Medida cautelar proíbe o recebimento de novos internos e exige plano de recuperação da estrutura e segurança do Centro de Atendimento Socioeducativo (Casep)

Foto: MPRN


O Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caicó, no Seridó potiguar, está temporariamente impedido de receber novos adolescentes. A decisão judicial, divulgada nesta semana, atende a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e da Defensoria Pública Estadual, que denunciaram a precariedade das condições da unidade. A Justiça determinou a interdição parcial do local até que irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança sejam solucionadas.


A medida é considerada excepcional, mas necessária e proporcional para resguardar a integridade física e psíquica dos internos, bem como a dignidade dos servidores. A sentença reconhece que a permanência das atuais condições pode agravar ainda mais a situação de vulnerabilidade institucional e violar direitos fundamentais.


Segundo a ação civil pública movida pelas instituições, inspeções realizadas no local constataram falhas graves, como instalações elétricas comprometidas, ausência de plano de combate a incêndio, extintores descarregados, sistema de esgotamento sanitário precário, má gestão de conflitos entre internos, falhas na limpeza e alimentação inadequada.


Além das normas previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a decisão ressalta que a situação viola tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e as Regras de Havana, que tratam da proteção de adolescentes privados de liberdade.


Decisão impõe medidas emergenciais


Na sentença, o Judiciário determinou o cumprimento de uma série de providências urgentes, entre elas:


  • Recarga imediata dos extintores de incêndio;

  • Apresentação de um cronograma para implementação do projeto de combate a incêndio;

  • Reforma do quadro de energia elétrica da unidade;

  • Solução definitiva para o problema de esgotamento sanitário;

  • Correção de não conformidades sanitárias identificadas;

  • Elaboração de fluxos internos para a gestão de adolescentes ligados a facções criminosas;

  • Reforço no quadro de pessoal para assegurar a limpeza contínua;

  • Adequação da alimentação oferecida aos adolescentes.


O Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase/RN) foram intimados a cumprir imediatamente as determinações e apresentar, no prazo de 10 dias, um cronograma detalhado para a reforma integral da unidade.


A decisão é mais um alerta sobre as fragilidades do sistema socioeducativo no país e reforça a necessidade de políticas públicas efetivas para garantir o respeito aos direitos de adolescentes em conflito com a lei.

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