Medida cautelar proíbe o recebimento de novos internos e exige plano de recuperação da estrutura e segurança do Centro de Atendimento Socioeducativo (Casep)
O Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caicó, no Seridó potiguar, está temporariamente impedido de receber novos adolescentes. A decisão judicial, divulgada nesta semana, atende a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e da Defensoria Pública Estadual, que denunciaram a precariedade das condições da unidade. A Justiça determinou a interdição parcial do local até que irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança sejam solucionadas.
A medida é considerada excepcional, mas necessária e proporcional para resguardar a integridade física e psíquica dos internos, bem como a dignidade dos servidores. A sentença reconhece que a permanência das atuais condições pode agravar ainda mais a situação de vulnerabilidade institucional e violar direitos fundamentais.
Segundo a ação civil pública movida pelas instituições, inspeções realizadas no local constataram falhas graves, como instalações elétricas comprometidas, ausência de plano de combate a incêndio, extintores descarregados, sistema de esgotamento sanitário precário, má gestão de conflitos entre internos, falhas na limpeza e alimentação inadequada.
Além das normas previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a decisão ressalta que a situação viola tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e as Regras de Havana, que tratam da proteção de adolescentes privados de liberdade.
Decisão impõe medidas emergenciais
Na sentença, o Judiciário determinou o cumprimento de uma série de providências urgentes, entre elas:
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Recarga imediata dos extintores de incêndio;
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Apresentação de um cronograma para implementação do projeto de combate a incêndio;
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Reforma do quadro de energia elétrica da unidade;
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Solução definitiva para o problema de esgotamento sanitário;
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Correção de não conformidades sanitárias identificadas;
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Elaboração de fluxos internos para a gestão de adolescentes ligados a facções criminosas;
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Reforço no quadro de pessoal para assegurar a limpeza contínua;
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Adequação da alimentação oferecida aos adolescentes.
O Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase/RN) foram intimados a cumprir imediatamente as determinações e apresentar, no prazo de 10 dias, um cronograma detalhado para a reforma integral da unidade.
A decisão é mais um alerta sobre as fragilidades do sistema socioeducativo no país e reforça a necessidade de políticas públicas efetivas para garantir o respeito aos direitos de adolescentes em conflito com a lei.



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