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sexta-feira, 4 de julho de 2025

Justiça proíbe novas contratações temporárias em Itajá e determina convocação de aprovados em concurso público

Justiça também decidiu pela convocação imediata todos os candidatos classificados no concurso público referente ao Edital nº 01/2024



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma importante vitória judicial que afeta diretamente a política de contratação de servidores no Município de Itajá, no Vale do Açu. Em decisão liminar concedida em Ação Civil Pública, a Justiça proibiu a Prefeitura de realizar novas nomeações temporárias e determinou a anulação dos contratos atualmente em vigor que não se enquadrem estritamente nas exceções previstas pela Constituição e pela legislação.


A medida atinge inclusive contratações vinculadas a programas federais como o NASF (Núcleo Ampliado de Saúde da Família), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e PSF (Programa Saúde da Família).


Além disso, a decisão obriga o Município a convocar todos os candidatos classificados no concurso público referente ao Edital nº 01/2024 dos Municípios da AMCEVALE – Vale do Açu. A única exceção prevista é para os aprovados no cargo de Agente Fiscal.


Segundo a Justiça, a convocação deve ser feita de acordo com as necessidades reais da administração municipal, ou seja, ainda que além do número de vagas originalmente previstas no edital. A determinação considera que, caso existam contratações temporárias indevidas, é sinal de que há cargos efetivos vagos a serem preenchidos por concursados.


Apesar do rigor das determinações, a Justiça concedeu ao Município de Itajá um prazo de 30 dias para apresentar um plano de transição. Nesse plano, a Prefeitura deverá detalhar a rescisão progressiva dos contratos temporários irregulares e o cronograma para convocação e nomeação dos aprovados no concurso, em observância ao Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da substituição de temporários por efetivos.


A decisão reforça o entendimento do STF e do próprio Ministério Público de que a contratação temporária deve ser exceção, e não regra, devendo o poder público priorizar a realização de concursos para o provimento de cargos permanentes.



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