Daniel Zimmermann Ricardo Murilo da Silva
Por Ricardo Murilo da Silva, especialista em Direito Ambiental do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados
O direito ambiental brasileiro tem avançado no debate sobre até que ponto o Direito Penal deve ser usado para proteger o meio ambiente. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Habeas Corpus nº 831121/SC, trouxe um importante posicionamento: é possível aplicar o princípio da insignificância também em crimes ambientais, desde que a conduta apresente baixa gravidade e impacto ambiental mínimo.
O caso analisado envolvia um homem condenado a sete meses de prisão em regime semiaberto — pelo crime tipificado no artigo 29, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/98 —, por manter dois pássaros silvestres (um coleirinho e um trinca-ferro) em cativeiro sem autorização legal. Segundo os autos, ele havia recebido os animais como pagamento por um serviço simples de afiação de serrote, o que indicava que não atribuía grande valor a eles.
Tradicionalmente, o STJ tem entendido que o princípio da insignificância — usado para afastar a punição penal em casos de baixa relevância — não se aplica a crimes ambientais, justamente porque tais condutas contra o meio ambiente causam lesão significativa não apenas em dimensão econômica, mas também ao equilíbrio ecológico necessário para a preservação das condições de vida no planeta. No entanto, o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, avaliou que algumas situações excepcionais merecem outro olhar, principalmente quando a conduta não causa dano relevante e o agente não apresenta periculosidade.
No caso, o tribunal identificou a presença de todos estes vetores. A conduta apresentava ofensividade mínima considerando o número reduzido de animais e as circunstâncias em que foram obtidos. A ausência de periculosidade do agente ficou evidenciada pela confissão espontânea e pela natureza não comercial da conduta.
A atuação do Ministério Público Federal (MPF) foi essencial para o desfecho: o órgão reconheceu que a conduta não gerava lesão significativa ao meio ambiente e opinou pela concessão do habeas corpus. O MPF destacou que, nesses casos, punir criminalmente seria desproporcional, ferindo os princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima — pilares do Direito Penal.
O entendimento do STJ também se baseou em um caso anterior, com quatro aves silvestres, em que a Corte já havia adotado os mesmos critérios. Isso mostra que a aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais vem ganhando espaço na jurisprudência, desde que bem fundamentada e restrita a situações específicas.
A decisão do STJ no Habeas Corpus nº 831121/SC representa um marco na aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais e reafirma que o Direito Penal deve ser a última instância de controle social — sendo aplicado apenas quando outras esferas do Direito não forem suficientes para proteger o bem jurídico. No caso dos crimes ambientais, isso significa reconhecer que nem toda infração justifica punição criminal, especialmente quando não há risco real ao meio ambiente.
Formado por uma equipe altamente qualificada, o escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados destaca-se pela ampla competência técnica e pelo atendimento que valoriza a proximidade com os clientes. Os juristas têm como missão traduzir o ambiente legal para o dia a dia das empresas, garantindo o melhor cenário a cada negócio.


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