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terça-feira, 22 de julho de 2025

STF reconhece responsabilidade objetiva do Estado por fraude em cartório e garante indenização a construtora

Foto: Agência Senado / Dorivan Marinho/SCO/STF


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado de Minas Gerais deve indenizar uma construtora que perdeu imóveis em Belo Horizonte após fraude praticada por falsário em cartório. No caso, a construtora adquiriu imóveis que, posteriormente, tiveram as escrituras anuladas, pois o suposto vendedor era, na realidade, um fraudador que apresentou documentos falsos à tabeliã responsável, que não percebeu a fraude no momento da lavratura dos atos. Com a decisão, a construtora garante o ressarcimento pelos prejuízos patrimoniais decorrentes da fraude, estimados em mais de R$ 2 milhões, incluindo o valor pago pelos imóveis e lucros cessantes.


Em julgamento recente, os ministros do STF reformaram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia afastado a responsabilidade objetiva do Estado. A Corte estadual entendeu que, como não houve culpa ou dolo da tabeliã, não haveria dever de indenizar. Porém, para o Supremo, o entendimento contraria o Tema 777 da repercussão geral, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por atos de tabeliães e registradores no exercício de suas funções, independentemente de dolo ou culpa, sendo esses requisitos exigidos apenas em eventual ação de regresso.

Segundo Guilherme Naoum Constante, sócio-administrador da Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence, responsável pela defesa da construtora no STF em conjunto com Elpídio Donizetti Advogados e Calazans Advogados, a decisão reforça a segurança jurídica para operações imobiliárias no país. “O Supremo reafirmou que cabe ao Estado garantir a segurança dos atos praticados por tabeliães e registradores, protegendo terceiros de boa-fé que sofrem prejuízos por fraudes notariais ou registrais”, afirma Guilherme.

Sobre Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence

Fundada em 2012, a Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence é um escritório boutique especializado em contencioso, com ênfase na atuação em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Reconhecidos por sua expertise e comprometimento, o escritório foi fundado pelo ministro aposentado do STF, José Paulo Sepulveda Pertence, que faleceu em julho de 2023. A gestão do escritório permanece nas mãos da família, garantindo a continuidade de uma tradição de excelência na advocacia.

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