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| Agência Brasil |
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, no último dia 1º de julho, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve agendar perícias médicas em locais situados a no máximo 70 quilômetros da residência dos segurados. A medida visa resguardar o acesso efetivo aos benefícios previdenciários, considerando o caráter alimentar dessas prestações e a vulnerabilidade dos requerentes.
Embora o ordenamento jurídico previdenciário não fixe uma distância máxima para deslocamento em casos de perícia, o colegiado aplicou, por analogia, o critério de 70 km previsto na Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que estabelece parâmetros de territorialidade em processos judiciais. O relator, desembargador federal Frederico Wildson, destacou que o uso desse parâmetro assegura a razoabilidade e garante o direito à jurisdição sem impor ônus desproporcionais ao segurado.
A decisão foi proferida no julgamento de dois casos emblemáticos, nos quais o INSS havia agendado perícias em cidades extremamente distantes dos domicílios dos segurados.
No processo nº 0801052-04.2025.4.05.8000, o INSS marcou a perícia em Cabo de Santo Agostinho (PE), a 256 km de Boca da Mata (AL), onde reside o segurado. A ação foi inicialmente extinta sem julgamento de mérito, sob o argumento de que o segurado poderia solicitar a mudança do local diretamente ao INSS. Contudo, o TRF5 entendeu que essa exigência não se mostra razoável, uma vez que o simples pedido administrativo poderia resultar no cancelamento do benefício. A Turma acolheu o recurso do segurado e determinou o retorno dos autos à primeira instância para análise do mérito.
“No que tange à distância entre o local designado para a realização da perícia médica e o domicílio do segurado, entende-se que não se revela razoável impor ao segurado deslocamento excessivo para o cumprimento de exigência administrativa, especialmente considerando-se o caráter alimentar do benefício”, afirmou Wildson em seu voto.
O segundo caso (processo nº 0800602-38.2024.4.05.8310) envolveu um segurado de Buíque (PE), convocado para perícia em Fortaleza (CE), a mais de 600 km de distância. Embora o exame tenha sido posteriormente remarcado para Caruaru (PE), o benefício foi suspenso antes da realização da nova perícia. A 28ª Vara Federal de Pernambuco determinou o restabelecimento do pagamento, decisão que foi mantida pela Sétima Turma.
Com as decisões, o TRF5 estabelece um importante precedente no sentido de que o INSS deve observar o limite de até 70 km entre o domicílio do segurado e o local designado para perícia médica, promovendo maior respeito à dignidade dos beneficiários e maior efetividade à proteção social previdenciária.



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