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terça-feira, 5 de agosto de 2025

MPRN recomenda reformas urgentes em unidades socioeducativas do RN após constatar precariedade estrutural

Estado deve implementar reformas estruturais para garantir condições adequadas



Fundase/RN


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu 14 recomendações nesta segunda-feira (5), publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), voltadas à melhoria das condições das unidades socioeducativas do estado. Sete das recomendações são dirigidas à Fundação de Atendimento Socioeducativo do RN (Fundase/RN) e outras sete ao Governo do Estado.


As medidas foram motivadas por relatórios da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, que apontam precariedade nas instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias das sete unidades inspecionadas, responsáveis por receber adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. As inspeções foram realizadas em junho de 2025 pela equipe técnica das Promotorias da Infância e Juventude da capital.


Segundo os documentos, as unidades enfrentam problemas estruturais graves, como mofo, infiltrações, alagamentos, banheiros entupidos, fiação exposta com presença de goteiras, além da ausência de espaços adequados para escolarização, lazer e profissionalização. Em algumas unidades, todas as atividades são realizadas em uma única sala. Também foram identificadas más condições de trabalho para os agentes socioeducativos, muros baixos, janelas danificadas, ninhos de formigas e até interdição de áreas.


Além disso, as inspeções revelaram dificuldades como transporte inadequado e estradas de acesso comprometidas, o que agrava o cenário de precarização. A Promotoria alerta que a situação pode representar um retrocesso nas garantias de direitos fundamentais para crianças e adolescentes em cumprimento de medidas, comprometendo avanços obtidos na política de socioeducação do estado.


Prazos para as providências


O MPRN estabeleceu prazos específicos para que a Fundase e o Governo do Estado adotem providências concretas:


  • À Fundase/RN, foi recomendado que, em até 30 dias, apresente ao Gabinete Civil os projetos de reforma emergencial das sete unidades citadas, incluindo o orçamento e um cronograma de execução. As unidades abrangidas são:

    • Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Pitimbu

    • CASEP Seridó

    • CASEP Oeste

    • CASEP Metropolitano

    • CASE Mossoró

    • CASEMI Santa Delmira

    • CASEMI Nazaré


  • Ao Governo do Estado, foi recomendado que, no prazo de 60 dias, dê início às obras emergenciais nas unidades mencionadas. Também deverá apresentar planejamento orçamentário detalhado para as demais intervenções necessárias no sistema socioeducativo.


As recomendações visam assegurar o cumprimento do que está previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reafirmando o dever do Estado de garantir condições dignas e seguras para adolescentes em conflito com a lei.

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