Especialistas explicam crimes na esfera do direito do consumidor e criminal
O Brasil tem mais de 200 casos de intoxicação de bebidas alcóolicas por metanol em investigação em diversos estados Freepik
O Brasil tem mais de 215 casos de intoxicação por metanol em investigação em diversos estados, sendo São Paulo disparado em ocorrências, e outros 29 já confirmados, segundo balanço do Ministério da Saúde. Ainda não se sabe se o produto foi adicionado a bebidas falsificadas, para dar mais volume e barateá-las, ou se são casos de contaminação, após a limpeza das garrafas, por exemplo.
Quem compra uma bebida adulterada e passa mal pelo seu consumo pode processar o estabelecimento onde a comprou. “O consumidor é resguardado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e caso compre alguma bebida adulterada e venha ter problemas de saúde, o fornecedor deve ser responsabilizado pelos danos causados. É dever tanto do fornecedor quanto do estabelecimento comercial manter a segurança e a saúde do cliente”, destaca a advogada Ana Luiza Moura.
Ela, que integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados, explica como os clientes prejudicados podem buscar por esses direitos. “É importante juntar provas como comprovante de pagamento, nota fiscal, registro do local de consumo, fotos, vídeos e, se possível, caso sobre na garrafa, o restante da bebida adquirida. Quanto mais provas o consumidor tiver, melhor. E em caso de problemas de saúde, registrar uma reclamação formal por escrita para o estabelecimento o quanto antes”, detalha a especialista.
No âmbito criminal


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