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quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Aposentadoria especial: autônomos também têm direito ao benefício

Decisão do STJ garante direito a trabalhadores por conta própria expostos a riscos à saúde



Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe alívio para trabalhadores autônomos que lidam diariamente com condições de risco. Agora, contribuintes individuais expostos a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído intenso ou risco biológico, também podem ter direito à aposentadoria especial, que permite se aposentar com tempo menor de contribuição.


A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que exerceu atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas por um período de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição. Tradicionalmente, o benefício é associado a categorias como metalúrgicos, eletricistas e enfermeiros, mas ele também pode se estender a profissionais autônomos, como motoristas, mecânicos e técnicos de radiologia.


O julgamento do Tema 1.291 pelo STJ estabeleceu que o contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a edição da Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a condições insalubres ou perigosas. Laudos técnicos, perícias e outros registros da atividade podem comprovar a exposição, garantindo o reconhecimento do direito.


Segundo a advogada Raquel Grecco, do escritório Bosquê & Grieco Advogados, o STJ corrigiu uma injustiça histórica. “Muitos autônomos sempre trabalharam em condições insalubres, mas não conseguiam ter o tempo especial reconhecido por não terem vínculo com uma empresa. Agora, há mais segurança para os profissionais que buscam o reconhecimento do benefício”. 


A aposentadoria especial não é automática e cada caso deve ser analisado individualmente. A especialista reforça a importância de manter as contribuições previdenciárias em dia. “Não adianta comprovar a insalubridade se as contribuições não foram recolhidas corretamente. O ideal é sempre buscar orientação de um especialista antes de entrar com o pedido, para evitar erros que possam atrasar ou até inviabilizar a concessão”, orienta Grecco.

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