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sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Inventário digital cresce 51% no Rio Grande do Norte e já soma mais de 4 mil escrituras desde 2020

Agilidade do procedimento online auxilia famílias na divisão de bens herdados às vésperas da discussão sobre aumento de impostos na Reforma Tributária

 


 

A realização de inventários extrajudiciais em Cartórios de Notas do Rio Grande do Norte tem crescido de forma expressiva nos últimos anos. Entre 2020 e 2024, o número de escrituras de inventário aumentou 51%, impulsionado pela expansão da plataforma e-Notariado e pela simplificação dos procedimentos digitais. Nesse período, já foram lavradas mais de 4 mil escrituras em cartório, retirando da Justiça processos que, antes, levariam anos para serem concluídos. Somente no primeiro semestre de 2025, foram realizados mais de 380 inventários digitais em todo o estado.

 

A agilização no procedimento de divisão de bens entre os herdeiros, tem ganhado ainda mais importância às vésperas da Reforma Tributária, que prevê aumento do imposto sobre heranças e doações (ITCMD), pago ao Estado. Na prática, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas mais altas nos próximos anos. Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a divisão dos bens podem enfrentar custos maiores.

 

Os inventários — procedimentos que tratam da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros — e que chegavam a levar até quatro anos para ser concluído na Justiça, passaram a ser resolvidos em até 15 dias, de forma presencial ou digital nos Tabelionatos de Notas, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.

 

“A partilha de bens feita em Cartório de Notas alia rapidez, segurança e economia. Com o avanço da digitalização e as discussões sobre aumento da tributação, fazer a divisão de bens o quanto antes significa não apenas tranquilidade futura, mas também economia para as famílias”, afirma Sérgio Procópio, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte.

 

Inventário facilitado

 

Uma série de mudanças introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último ano tornou o procedimento ainda mais facilitado. A Resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento. A medida também dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.

 

Outra inovação que vem ganhando força no Piauí é a nomeação do inventariante diretamente em cartório — a pessoa responsável por reunir documentos, quitar tributos e acompanhar a partilha de bens. Desde a regulamentação da prática, o número de nomeações cresceu mais de 278% entre 2020 e 2025, demonstrando a confiança das famílias no procedimento extrajudicial. Somente no primeiro semestre de 2025, já foram registradas 59 nomeações de inventariantes em Cartórios de Notas do estado.

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