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sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Juiz do STF determina que estados e municípios adotem modelo federal de transparência nas emendas parlamentares

Decisão do ministro Flávio Dino estende aos entes federados a obrigação de respeitar, na execução de emendas locais, modelo de transparência e rastreabilidade fixado a partir de decisões do STF  

Rosinei Coutinho/STF


O juiz Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios adotem o mesmo modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, consolidado a partir de decisões da Corte. Caberá aos tribunais de contas e aos Ministérios Públicos estaduais adotar as providências necessárias para assegurar que a execução dessas emendas siga esse padrão a partir do orçamento de 2026.


A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, processo no qual o STF declarou a inconstitucionalidade do chamado “orçamento secreto” e fixou diretrizes para garantir maior controle público sobre a destinação dos recursos oriundos de emendas parlamentares. Muitas dessas medidas foram posteriormente consolidadas com a Lei Complementar 210/2024.


“Profunda opacidade”


O juiz Flávio Dino atendeu a uma petição apresentada pela Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil, admitidas no processo como partes interessadas. As entidades alertaram que, apesar dos avanços na transparência das emendas federais, os repasses nos níveis estadual, distrital e municipal “padecem de profunda opacidade”.


De acordo com os dados apresentados, 14 estados não informam o beneficiário das emendas em seus portais de transparência; outros 17 não indicam a localidade do gasto; 12 não detalham o histórico de execução; e seis sequer informam o objeto da emenda. Além disso, o estudo “Índice de Transparência e Governança Pública Municipal”, divulgado neste mês e baseado em 329 prefeituras de 11 estados, mostrou que 37% delas não divulgam nenhuma informação sobre emendas recebidas.


Legitimidade e moralidade orçamentária


Na decisão, Dino destacou que cabe ao Supremo uniformizar os padrões de legitimidade e moralidade na execução orçamentária, a fim de eliminar distorções “que minam a confiança pública e comprometem a efetividade dos direitos fundamentais”.


Segundo o juiz, não há sentido em restringir o dever de transparência apenas à esfera federal, deixando brechas para práticas irregulares nos demais entes federativos. Assim, a interpretação constitucional firmada pelo STF quanto à rastreabilidade das emendas deve ser obrigatoriamente observada por estados, Distrito Federal e municípios.


Apoio técnico e condições para execução das emendas


O juiz determinou ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) implementem programas de apoio a estados e municípios, com elaboração de manuais, treinamentos e compartilhamento de soluções tecnológicas.


Além disso, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares de deputados estaduais, distritais e vereadores relativas ao exercício de 2026 só poderá começar após governos e prefeituras comprovarem, perante os respectivos tribunais de contas, o cumprimento das regras constitucionais de transparência e rastreabilidade.


Audiência e avanços


Durante audiência realizada nesta quinta-feira, Dino ressaltou os avanços obtidos no controle das emendas federais após as decisões do STF. Entre eles, a reformulação do Portal da Transparência, a aprovação da Lei Complementar 210/2024 e as resoluções do Congresso Nacional que aprimoraram o processo de execução das emendas.


O juiz também destacou a criação de contas específicas para o pagamento das chamadas “emendas Pix”, eliminando as antigas “contas de passagem”, que dificultavam o rastreamento do destino final dos recursos públicos.


Por fim, reforçou a importância de campanhas de divulgação sobre os portais de transparência, a serem veiculadas por bancos públicos e pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), inclusive em canais comerciais.


Participaram da audiência representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR), TCU, CGU, MGI, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, PSOL, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e das entidades Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil.


Leia a íntegra da decisão


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