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terça-feira, 25 de novembro de 2025

MPRN recomenda que município de Caicó comunique imediatamente casos de gravidez e parto de menores de 14 anos

Promotoria de Justiça busca coibir violência sexual e garantir proteção integral de crianças e adolescentes



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, expediu recomendação determinando que a rede municipal de saúde, hospitais e cartórios comuniquem imediatamente quaisquer casos de gravidez ou parto envolvendo adolescentes menores de 14 anos. A medida busca reforçar a proteção integral prevista na legislação e permitir a apuração célere de possíveis crimes de violência sexual.


A recomendação lembra que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem prioridade absoluta aos direitos da população infantojuvenil, impondo ao poder público, à família e à sociedade o dever de protegê-la de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão. O ECA prevê ainda que casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, com multa prevista para profissionais de saúde e educação que deixarem de informar as autoridades competentes.


No âmbito penal, o Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual envolvendo menores de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos. A Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o consentimento da vítima, sua experiência sexual ou eventual relacionamento com o autor não afastam a caracterização do crime. Por isso, a gravidez de uma adolescente abaixo dessa idade é considerada indício evidente de estupro de vulnerável.


Com base nesse entendimento, o MPRN determinou que a Prefeitura de Caicó e a Secretaria Municipal de Saúde orientem toda a rede de saúde a comunicar à 3ª Promotoria de Justiça, no primeiro dia útil após o conhecimento do fato, qualquer caso de gestação ou parto de adolescentes menores de 14 anos. A orientação também alcança o Hospital Estadual Telecila Freitas Fontes, o Hospital Municipal do Seridó e o 2º Ofício de Caicó — este último especificamente nos registros de nascimento em que a mãe tenha menos de 14 anos.


Segundo o Ministério Público, a medida visa fortalecer o fluxo de proteção e assegurar resposta rápida diante de situações de extrema vulnerabilidade, garantindo atendimento adequado às vítimas e responsabilização dos autores.

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