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sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Nova Lei de Licitações exige mudança de cultura na gestão pública, alerta especialista

Advogada Bruna Paranhos explica como a Lei nº 14.133/2021 reforça a transparência, a eficiência e a responsabilização nas contratações públicas



A entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, que substituiu as antigas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), representa uma das transformações mais profundas na gestão pública brasileira das últimas décadas. A nova norma passou a ser de aplicação obrigatória a partir de janeiro de 2024, exigindo que todos os entes federativos, União, estados e municípios adaptem seus procedimentos e contratos administrativos às novas diretrizes.

Para a advogada Bruna Paranhos, especialista em direito público e atuação no setor de saneamento básico, a legislação traz avanços significativos, mas também um desafio estrutural para a administração pública. “A nova lei não se limita a alterar regras burocráticas; ela impõe uma mudança de mentalidade. O foco deixa de ser apenas o cumprimento formal de etapas e passa a ser a gestão por resultados, com ênfase na eficiência, planejamento e controle”, explica.

Entre as principais inovações estão a obrigatoriedade do planejamento prévio das contratações, a criação do Plano Anual de Contratações (PAC), o fortalecimento do gestor e do fiscal de contrato e o uso do diálogo competitivo, modalidade inédita no Brasil, que permite à Administração conversar com empresas privadas para definir soluções mais adequadas antes da licitação.

Segundo Bruna, essas medidas buscam corrigir distorções históricas do modelo anterior. “Durante anos, o Estado brasileiro se acostumou a licitar sem planejamento, o que gerava aditivos constantes, atrasos e obras paralisadas. A nova lei busca reverter esse quadro, exigindo que as contratações sejam conduzidas com base em estudos técnicos e análise prévia de riscos”, afirma.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 38% das obras públicas no país apresentaram algum tipo de paralisação entre 2009 e 2019, muitas delas por falhas de planejamento ou problemas contratuais. Bruna destaca que a nova legislação tenta reduzir esse índice ao integrar o ciclo de contratação, desde o estudo técnico preliminar até a execução e fiscalização do contrato. “O aprimoramento das etapas contratuais aumenta a necessidade de capacitação técnica e jurídica dentro das administrações públicas”, observa.

Outro ponto relevante é a ênfase na transparência e integridade, com a obrigatoriedade de publicação digital dos contratos, editais e atos administrativos em portais oficiais. “A lei reforça o papel do controle social e da accountability. Ao tornar o processo mais visível, cria-se um ambiente menos propício a fraudes e mais atrativo para empresas idôneas participarem das licitações”, destaca Bruna.

Ela também lembra que a Lei nº 14.133/2021 prevê um novo regime de responsabilização nas contratações públicas, reforçando a necessidade de fundamentação e registro de todos os atos jurídicos. “A atuação técnica e transparente é essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade ao processo licitatório”, reforça.

Apesar das dificuldades de implementação, especialmente em municípios de pequeno porte, Bruna enxerga o novo marco como um avanço na profissionalização da gestão pública brasileira. “O desafio é grande, mas necessário. A lei consolida uma visão moderna do Estado, que contrata com planejamento, avalia resultados e se aproxima das boas práticas internacionais de governança. O maior ganho é a eficiência e a confiança do cidadão nos gastos públicos”, conclui.


Sobre Bruna Paranhos

Bruna Paranhos é advogada formada em Direito desde 2010, com atuação especializada no setor de saneamento básico. Trabalhou por mais de quatro anos em uma companhia de saneamento responsável por 317 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, tanto na gestão estatal quanto após o processo de privatização.

Sua experiência prática envolve contratos de programa, regulação de serviços públicos, estruturação jurídico-institucional e adequação ao Novo Marco Legal do Saneamento. Bruna atua na análise e reestruturação contratual de municípios e companhias prestadoras, orientando processos de regionalização, governança e conformidade regulatória no setor.

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