Decisão reforça que aquele que mantém a posse, cuida do bem e paga os tributos podem regularizar a propriedade em seu nome
São Paulo, 04 de Novembro de 2025 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente um importante entendimento no âmbito do Direito de Família e do Direito Imobiliário: o herdeiro que exerce posse exclusiva e contínua sobre um imóvel herdado, pagando os impostos e zelando pela conservação do bem, pode requerer a usucapião, mesmo que o imóvel ainda esteja formalmente em nome de todos os herdeiros.
De acordo com o tribunal, o fato de o imóvel integrar um espólio não impede o reconhecimento da usucapião quando há comprovação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono por período igual ou superior a 15 anos ou 10 anos, nos casos em que o possuidor comprova uso do bem como moradia habitual ou realização de investimentos de caráter produtivo.
A decisão busca corrigir distorções comuns em situações de herança, nas quais um único herdeiro assume todas as responsabilidades financeiras e de manutenção do imóvel, enquanto os demais se mantêm inertes, sem contribuir para a conservação do patrimônio familiar.
Entendimento que reflete a realidade brasileira
Para a advogada Dra. Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, o posicionamento do STJ representa um avanço significativo e demonstra sensibilidade às realidades familiares e patrimoniais do país.
“É muito comum vermos herdeiros que, por décadas, mantêm a posse de um imóvel herdado, pagam IPTU, cuidam de reformas, evitam o abandono e ainda precisam lidar com a inércia de parentes que nada fazem”, explica a Dra. Siglia.
“O STJ, ao reconhecer a possibilidade de usucapião nessas situações, dá um passo importante no sentido de valorizar quem realmente cumpre o papel de proprietário. Essa decisão traz justiça e segurança jurídica, pois evita que o imóvel continue em situação irregular, sujeito a litígios e ao risco de degradação.”
Regularização e segurança jurídica
A partir desse entendimento, o herdeiro que busca regularizar o imóvel deve comprovar a posse exclusiva e de boa-fé, além de apresentar documentos que evidenciem o pagamento dos tributos e a manutenção do bem.
Com isso, o STJ reforça a importância de alinhar o direito de propriedade à realidade social e ao princípio da função social dos bens, garantindo que o patrimônio tenha utilidade e esteja sob responsabilidade de quem verdadeiramente o preserva.


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