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terça-feira, 4 de novembro de 2025

STJ reconhece direito de herdeiro à usucapião de imóvel abandonado por outros sucessores

Decisão reforça que aquele que mantém a posse, cuida do bem e paga os tributos podem regularizar a propriedade em seu nome

Dra.Siglia Azevedo divulgação


São Paulo, 04 de Novembro de 2025 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente um importante entendimento no âmbito do Direito de Família e do Direito Imobiliário: o herdeiro que exerce posse exclusiva e contínua sobre um imóvel herdado, pagando os impostos e zelando pela conservação do bem, pode requerer a usucapião, mesmo que o imóvel ainda esteja formalmente em nome de todos os herdeiros.

A decisão, que tem repercussão direta em milhares de casos semelhantes em todo o país, reconhece que o abandono do bem pelos demais sucessores caracteriza desinteresse e renúncia tácita à posse, o que abre caminho para o reconhecimento da propriedade exclusiva de quem efetivamente age como dono.
Na prática, o STJ reconhece que a função social da posse e da propriedade deve prevalecer sobre a mera titularidade formal no registro.

De acordo com o tribunal, o fato de o imóvel integrar um espólio não impede o reconhecimento da usucapião quando há comprovação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono por período igual ou superior a 15 anos ou 10 anos, nos casos em que o possuidor comprova uso do bem como moradia habitual ou realização de investimentos de caráter produtivo.

A decisão busca corrigir distorções comuns em situações de herança, nas quais um único herdeiro assume todas as responsabilidades financeiras e de manutenção do imóvel, enquanto os demais se mantêm inertes, sem contribuir para a conservação do patrimônio familiar.

Entendimento que reflete a realidade brasileira

Para a advogada Dra. Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, o posicionamento do STJ representa um avanço significativo e demonstra sensibilidade às realidades familiares e patrimoniais do país.

“É muito comum vermos herdeiros que, por décadas, mantêm a posse de um imóvel herdado, pagam IPTU, cuidam de reformas, evitam o abandono e ainda precisam lidar com a inércia de parentes que nada fazem”, explica a Dra. Siglia.

“O STJ, ao reconhecer a possibilidade de usucapião nessas situações, dá um passo importante no sentido de valorizar quem realmente cumpre o papel de proprietário. Essa decisão traz justiça e segurança jurídica, pois evita que o imóvel continue em situação irregular, sujeito a litígios e ao risco de degradação.”

A advogada destaca ainda que a decisão tem forte valor pedagógico:
“Ela sinaliza que a propriedade não se resume a um nome no registro. Ser dono é cuidar, é zelar, é agir como tal. O Judiciário passa a reconhecer esse comportamento como legítimo e digno de proteção.”

 

Regularização e segurança jurídica

A partir desse entendimento, o herdeiro que busca regularizar o imóvel deve comprovar a posse exclusiva e de boa-fé, além de apresentar documentos que evidenciem o pagamento dos tributos e a manutenção do bem.


O processo de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, depende de provas consistentes e da ausência de oposição dos demais co-proprietários ao longo do tempo.

Com isso, o STJ reforça a importância de alinhar o direito de propriedade à realidade social e ao princípio da função social dos bens, garantindo que o patrimônio tenha utilidade e esteja sob responsabilidade de quem verdadeiramente o preserva.

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