EC 136/2025 reorganiza pagamento de precatórios, altera indexadores e cria novos desafios para credores e entes federativos - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

EC 136/2025 reorganiza pagamento de precatórios, altera indexadores e cria novos desafios para credores e entes federativos

Arquivo pessoal Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e está à frente do escritório Mylena Leite Advocacia


A Emenda Constitucional 136/2025 introduziu mudanças estruturais no regime de precatórios, impactando diretamente o planejamento orçamentário de estados e municípios, a gestão judicial e o fluxo de pagamento aos credores. As alterações incluem antecipação de prazos, redefinição de limites vinculados à Receita Corrente Líquida (RCL) e novo modelo de atualização dos débitos.


O prazo para apresentação dos precatórios já julgados — antes fixado em 2 de abril — passa a ser 1º de fevereiro. Pedidos protocolados após essa data serão incluídos apenas no orçamento dois exercícios seguintes, sem incidência de juros até 31 de dezembro do primeiro ano.


Para a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, a mudança impacta diretamente a previsibilidade do credor e aumenta o risco de represamento. “O prazo reduzido exige maior atenção das partes e dos advogados. O atraso na apresentação pode acarretar espera significativamente maior”, explica.


A EC também cria um limite anual de pagamento, que pode variar de 1% a 5% da RCL, conforme o estoque de dívidas do ente federado. Na prática, a adoção de limites flexíveis tende a gerar cenários assimétricos entre unidades da federação. “Estados e municípios com grande passivo acumulado deverão operar com margens muito estreitas, o que eleva o risco de filas extensas e atrasos plurianuais”, afirma Mylena Leite.


Outro ponto sensível é a nova forma de atualização: os valores passam a ser corrigidos pelo IPCA + 2% ao ano (juros simples), limitado pela taxa Selic. A especialista destaca que, em contextos de Selic reduzida, os créditos podem sofrer desvalorização real.


“A adoção da Selic como teto cria um ambiente de incerteza para o credor, sobretudo em créditos de longa duração”, avalia.


A regulamentação prática das mudanças começou a ser estruturada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Provimento 207/2025, que orienta tribunais sobre procedimentos internos, processamento de filas e reorganização dos cronogramas.


Segundo Mylena Leite Ângelo, advogados e credores devem revisar processos e acompanhar a implementação das regras nos respectivos tribunais. “O momento é de adaptação institucional e atenção técnica. A EC 136/2025 exige leitura minuciosa e estratégia processual adequada para evitar prejuízos.”


Sobre a especialista

Dra. Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e está à frente do escritório Mylena Leite Advocacia. Fundado em 2012, o escritório atua em todo o Brasil com sedes no Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rondônia, Amapá e São Paulo. Com mais de 40 colaboradores e mais de 15 mil clientes, já garantiu mais de R$ 100 milhões em direitos para profissionais da saúde e servidores públicos. Embora seja referência nacional em Direito para Médicos, também atua nas áreas trabalhista, previdenciária e administrativa, com foco especial em Direito do Servidor Público.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages