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quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Senado aprova projeto que reduz penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro

Carlos Moura/Agência Senado


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei nº 2.162/2023, que altera critérios de dosimetria e execução penal para reduzir as penas de condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A proposta foi aprovada por 48 votos a favor, 25 contrários e uma abstenção, e segue agora para sanção da Presidência da República.


De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RS) e relatado no Senado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o texto ficou conhecido como “PL da dosimetria”. A matéria foi alvo de intensos debates tanto no Plenário quanto, mais cedo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), principalmente diante do receio de que a redução de penas pudesse beneficiar condenados por outros crimes graves, como integrantes de organizações criminosas ou autores de delitos contra a administração pública.


Para afastar esse risco, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR), restringindo expressamente a aplicação das novas regras aos envolvidos nos atos antidemocráticos. Apesar das divergências em torno da mudança, o entendimento majoritário foi de que se tratava de emenda de redação, e não de mérito, o que evitou o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.


Ao defender o texto, Esperidião Amin afirmou que o objetivo é “corrigir distorções” nas condenações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro. Segundo o relator, a proposta representa um primeiro passo para uma futura discussão sobre anistia e busca reduzir tensões políticas. Para ele, houve excesso na fixação das penas. “Há um consenso de que a mão foi muito pesada. A narrativa de que se trata de uma blindagem ampla não é verdadeira”, declarou durante a votação.


Impacto nas condenações


Na prática, o projeto permite a redução da pena final de condenados que tenham recebido múltiplos enquadramentos penais relacionados a um mesmo ato golpista, inclusive em processos já julgados ou ainda em tramitação referentes à tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. Entre os casos citados durante o debate está o do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 27 anos de prisão.


Há divergências sobre o impacto efetivo da nova lei nesse caso específico. Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Paulinho da Força (SD-SP), a pena poderia ser reduzida de cerca de sete anos para pouco mais de dois anos em regime fechado, a depender da reavaliação judicial.


O texto também cria uma regra específica de redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão. Nessa hipótese, quem não tiver financiado, organizado ou liderado as ações poderá receber um redutor que varia de um terço a dois terços da pena, distinguindo participantes sem protagonismo dos articuladores dos atos.


Execução penal e remição


O projeto promove alterações na Lei de Execução Penal, redefinindo os percentuais mínimos para progressão de regime. A regra geral passa a ser o cumprimento de 1/6 da pena em regime fechado, independentemente de o crime envolver ou não violência ou grave ameaça. Para reincidentes, o percentual será de 20%. Atualmente, a legislação exige 25% da pena para réus primários e 30% para reincidentes.


Outra mudança prevista é a ampliação das hipóteses de remição de pena. Pelo texto, pessoas em prisão domiciliar poderão reduzir o tempo de condenação por meio do trabalho, possibilidade hoje restrita à remição pelo estudo nessa modalidade de cumprimento da pena.


Percentuais de progressão previstos no PL


  • Regra geral: 1/6 da pena

  • Crime violento (réu primário): 25%

  • Crime violento (reincidente): 30%

  • Reincidente não violento: 20%

  • Crime hediondo (primário): 40%

  • Crime hediondo com morte: 50%

  • Milícia ou organização criminosa: 50%

  • Crime hediondo (reincidente): 60%

  • Crime hediondo reincidente com morte: 70%

  • Feminicídio (primário): 55%


Com a aprovação no Senado, o projeto aguarda agora a decisão do presidente da República, que poderá sancionar ou vetar total ou parcialmente o texto aprovado pelo Congresso Nacional.

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