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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Ação Civil Pública denuncia fornecimento de água imprópria para consumo em comunidades rurais de Caicó/RN e pede indenização de R$ 10 milhões



Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expõe uma situação grave de violação de direitos fundamentais em comunidades rurais do município de Caicó/RN. A 2ª Promotoria de Justiça de Caicó protocolou a ação contra o Município de Caicó, denunciando o fornecimento de água imprópria para o consumo humano às Vilas I e II da Comunidade Sabugi, na zona rural.


O processo, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Caicó sob o número 0800288-95.2026.8.20.5101, tem como valor da causa R$ 10 milhões. O MPRN alega que a água distribuída à população não atende aos padrões de potabilidade, representando risco iminente à saúde pública. Além disso, a ação aponta para um cenário ainda mais crítico: os reservatórios que armazenam e distribuem a água apresentam patologias estruturais graves e risco iminente de desabamento.


Denúncia Inicial e Expansão da Investigação


As investigações tiveram início em 2015, a partir de uma denúncia anônima sobre a venda ilegal de água de poços perfurados pelo Estado. No entanto, o foco do MPRN logo se ampliou para as condições dos reservatórios elevados que abastecem as duas vilas. Um parecer técnico elaborado pela Central de Apoio Técnico Especializado (CATE) do MPRN em 2023 constatou quadro alarmante: fissuras, infiltrações, desplacamento de concreto, armaduras expostas e em estado avançado de corrosão, tubulações danificadas e acúmulo de lixo na base das estruturas. O relatório concluiu pelo "iminente risco de desabamento" e recomendou a demolição imediata após a substituição das estruturas.


Água Imprópria para Consumo


A situação precária da infraestrutura acabou por se refletir na qualidade da água. Laudos de balneabilidade e potabilidade produzidos pela Vigilância Sanitária Municipal em julho de 2025 revelaram que a água distribuída é insatisfatória para o consumo humano na quase totalidade dos pontos de coleta analisados. Foram detectadas a presença de Escherichia coli (bactéria indicadora de contaminação fecal) e níveis de sólidos dissolvidos totais acima do permitido em amostras coletadas na Unidade Básica de Saúde (UBS), na Escola Municipal Dona Eulália e na Escola Estadual Joaquim Guedes. O único ponto que apresentou resultado satisfatório foi um chafariz na Vila I.


O MPRN alerta que o consumo continuado dessa água contaminada pode desencadear surtos de doenças de veiculação hídrica, especialmente em crianças, idosos e pacientes da rede pública.


Omissão do Poder Público e Pedidos na Ação


Apesar de uma Recomendação ministerial emitida em novembro de 2023, exigindo a interdição dos reservatórios antigos e a conclusão das novas torres de abastecimento em 120 dias, o problema persistiu. A Prefeitura de Caicó informou, em abril de 2024, que a construção das novas unidades estava sob responsabilidade do DNOCS e que faltavam as instalações hidráulicas. O MPRN alega omissão tanto do município, titular do serviço de saneamento básico, quanto da autarquia federal (DNOCS), responsável pelas obras de infraestrutura.


Diante deste quadro, a ação civil pública requer medidas urgentes (tutela de urgência) e definitivas. Entre os pedidos liminares, está a obrigação de o Município fornecer imediatamente água potável por meio de carros-pipa para escolas e a UBS, finalizar as obras de ligação hidráulica das novas torres e interditar a área dos reservatórios antigos.


Já no mérito, a ação pede:


  • A condenação do Município a fornecer e garantir permanentemente água potável dentro dos padrões legais, com laudos mensais de aferição.

  • A demolição completa das estruturas dos reservatórios antigos.

  • O pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

  • A condenação genérica para reparação de danos materiais e morais individuais sofridos pelos moradores, que poderão pleitear seus direitos em fase posterior de liquidação de sentença.


O MPRN fundamenta o pedido de indenização coletiva na gravidade da ofensa aos direitos à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao meio ambiente sadio, argumentando que a conduta omissiva e negligente do Município ao longo de quase uma década gerou um "estado de angústia e insegurança permanente" na comunidade.

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