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segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Print não é prova automática: Justiça impõe limites às evidências digitais e alerta para deepfakes



A digitalização do Judiciário tornou predominante o uso de processos eletrônicos no Brasil, ampliando significativamente a utilização de provas digitais como prints de conversas, mensagens de aplicativos, dados de geolocalização e arquivos de áudio e vídeo. Apesar disso, especialistas alertam que a simples existência desse material não garante sua validade como prova judicial.


A legislação brasileira admite evidências digitais, mas impõe critérios rigorosos. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal exigem autenticidade, integridade e preservação da cadeia de custódia, sob pena de questionamento ou nulidade. Prints isolados, sem comprovação técnica de origem ou sem perícia adequada, podem ser facilmente contestados por serem suscetíveis a edição e manipulação.


Mensagens extraídas de aplicativos e dados de geolocalização vêm sendo cada vez mais utilizados, especialmente em processos penais e trabalhistas, desde que obtidos por meios lícitos, com respeito às normas de proteção de dados e, quando necessário, mediante autorização judicial. A análise pericial tem se tornado fator decisivo para a aceitação dessas provas.


Segundo Dr. Tony Santtana, o avanço da inteligência artificial elevou o nível de cautela do Judiciário. “A prova digital é uma ferramenta poderosa, mas exige rigor técnico. Hoje, a Justiça busca critérios objetivos para separar o que é prova legítima do que pode ser manipulação, especialmente diante do uso crescente de tecnologias como os deepfakes”, afirma.

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