O juiz Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo Federal apresente, no prazo de dez dias úteis, um novo plano de auditoria sobre as emendas parlamentares destinadas à área da saúde. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
O juiz considerou excessivamente longo o cronograma apresentado inicialmente pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), que previa a conclusão dos trabalhos apenas em 2027. Para Dino, as auditorias precisam ser finalizadas ainda durante o atual mandato do Poder Executivo, diante do volume de recursos envolvidos.
Na decisão, o relator destacou que os valores das emendas parlamentares para a saúde cresceram de forma significativa nos últimos anos. Em 2016, o montante era de R$ 5,7 bilhões. Em 2023, saltou para R$ 22,9 bilhões, chegando a R$ 26,3 bilhões em 2025. Segundo o juiz, esse crescimento torna ainda mais urgente o fortalecimento dos mecanismos de controle.
“Sem controles e auditorias jamais haverá o adequado cumprimento das determinações da Constituição quanto à transparência e à rastreabilidade das emendas parlamentares”, afirmou.
Reforço no Denasus
Além do novo plano de auditoria, o juiz determinou que a União apresente, em até 30 dias, um plano emergencial para recompor a capacidade de trabalho do Denasus. De acordo com a decisão, entre 2001 e 2025, o órgão perdeu cerca de 50% de sua força de trabalho.
Para Dino, essa redução tem impacto direto na fiscalização dos recursos públicos e acaba custando caro ao país, ao comprometer a quantidade e a qualidade das auditorias sobre a aplicação de centenas de bilhões de reais do orçamento federal.
Emendas e o Perse
Em outro despacho dentro da mesma ação, o juiz Flávio Dino concedeu cinco dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente informações detalhadas sobre o uso de emendas parlamentares em projetos beneficiados pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O objetivo é esclarecer como esses recursos foram aplicados e verificar se houve respeito aos critérios legais e constitucionais de transparência e controle do gasto público.



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