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quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

TCE-RN rejeita pedidos de entidades municipais e mantém regras rígidas para execução de emendas em 2026



O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) indeferiu os pedidos apresentados pela Federação dos Municípios do RN (FEMURN), pela Federação das Câmaras Municipais (FECAM) e pela Associação dos Profissionais da Contabilidade Pública do RN (ASPCONP-RN) que buscavam flexibilizar prazos e exigências relacionadas à execução de emendas parlamentares municipais no exercício de 2026.


A decisão foi proferida pelo presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, e está fundamentada em determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino. Segundo o Tribunal, as normas questionadas decorrem diretamente de decisões da Suprema Corte, que possuem eficácia vinculante e alcance nacional.


As entidades pleiteavam, entre outros pontos, a prorrogação do prazo para envio de informações ao TCE-RN, a autorização para uso de assinatura eletrônica por meio da conta GOV.BR, a suspensão de efeitos negativos sobre a Certidão de Regularidade dos entes e esclarecimentos quanto à aplicação das exigências a municípios que não possuem emendas parlamentares impositivas em seus orçamentos.


Ao analisar os pedidos, o TCE-RN destacou que os prazos e condicionantes previstos na Resolução nº 034/2025 não decorrem de opção discricionária do Tribunal, mas do cumprimento obrigatório das decisões do STF. Dessa forma, não cabe à Corte de Contas estadual flexibilizar prazos, criar regimes de transição ou mitigar efeitos jurídicos fixados pela Suprema Corte, sob pena de violação direta à autoridade constitucional de suas decisões.


A Resolução nº 034/2025 estabelece que a comprovação de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares é condição prévia para o início da execução orçamentária desses recursos em 2026. O Tribunal enfatizou que tais exigências não possuem caráter punitivo, mas constituem requisito jurídico indispensável para a liberação de recursos públicos, conforme determinado pelo STF, no contexto do controle sobre as chamadas “emendas PIX” e do fortalecimento da transparência na gestão orçamentária.


Em relação à exigência de assinatura eletrônica com certificado digital padrão ICP-Brasil, o TCE-RN ressaltou que a norma foi publicada com antecedência suficiente para adaptação dos gestores. Além disso, destacou que a emissão do certificado é procedimento relativamente célere, inclusive com possibilidade de validação remota, não configurando obstáculo desproporcional ao cumprimento das obrigações legais.


Sobre o alcance das exigências, o Tribunal esclareceu que os municípios cuja Lei Orçamentária Anual (LOA) não prevê emendas parlamentares não estão obrigados a cumprir as etapas de transparência e rastreabilidade. Nesses casos, basta que o ente municipal declare formalmente a inexistência de emendas no Sistema de Emendas Parlamentares, disponível no Portal do Gestor.


Ao final, o TCE-RN reiterou que mantém estrutura permanente de suporte técnico aos jurisdicionados, por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), e que o sistema permanece aberto para a regularização das informações. Ainda assim, o Tribunal reafirmou de forma categórica a impossibilidade de afastar ou atenuar as exigências constitucionais fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, reforçando o compromisso com a legalidade, a transparência e o controle do gasto público.

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