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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

A CPI e o Supremo: um encontro que a democracia prefere evitar?



Marcelo Aith*


A decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado de aprovar convites para que juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) prestem esclarecimentos no contexto do caso envolvendo o Banco Master inaugura um momento de forte tensão institucional e revela a dimensão política e jurídica da crise que se forma no entorno das investigações.

A CPI aprovou requerimentos para ouvir os juízes Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além de outras autoridades e pessoas relacionadas ao episódio, no âmbito das apurações sobre possíveis irregularidades financeiras e conexões empresariais ligadas ao banco investigado. Como se tratam de convites, e não de convocações formais, os magistrados não são obrigados a comparecer, mas a simples inclusão de juízes da Suprema Corte na lista de depoentes já sinaliza a gravidade e a excepcionalidade do cenário.

O fato de integrantes do mais alto tribunal do país serem chamados a prestar esclarecimentos em investigação parlamentar relacionada a suspeitas de corrupção ou conflitos de interesse representa situação incomum na história recente da República. Embora CPIs tenham poderes amplos de investigação, a tradição constitucional brasileira sempre buscou preservar a separação entre os Poderes e evitar que magistrados da Suprema Corte se tornem objeto direto de escrutínio político em comissões parlamentares, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais. Quando um juiz do STF passa a figurar, ainda que indiretamente, no centro de um debate público sobre possíveis vínculos com fatos investigados, a repercussão ultrapassa o plano individual e alcança a própria credibilidade do sistema de Justiça.

O caso ganha contornos ainda mais delicados porque as investigações relacionadas ao Banco Master já provocaram controvérsias públicas, questionamentos sobre eventual imparcialidade e discussões institucionais sobre relações empresariais, familiares ou profissionais envolvendo atores ligados ao processo. Em episódios anteriores, pedidos de investigação ou de afastamento de autoridades foram analisados pela Procuradoria-Geral da República, que chegou a afirmar não vislumbrar, naquele momento, elementos suficientes para caracterizar ilicitude penal em contratos ou vínculos mencionados. Entretanto, a persistência do debate político e a ampliação do escrutínio parlamentar demonstram que, independentemente do desfecho jurídico, a crise já se instalou no plano da confiança pública.

Convidar juízes da Suprema Corte para tratar de fatos potencialmente associados a suspeitas de corrupção é um gesto que carrega enorme simbolismo institucional. Por um lado, pode ser interpretado como exercício legítimo do poder investigatório do Parlamento e expressão do princípio republicano da accountability, segundo o qual nenhuma autoridade estaria imune ao debate público. Por outro, também pode ser visto como sinal de deterioração das fronteiras tradicionais entre investigação política e jurisdição constitucional, abrindo espaço para um ambiente de tensão entre Poderes que tende a fragilizar a estabilidade institucional.

Em democracias consolidadas, episódios desse tipo costumam ser raros justamente porque o simples questionamento público sobre a integridade ou imparcialidade de magistrados da Suprema Corte já é suficiente para produzir efeitos profundos sobre a percepção de legitimidade do Judiciário. A autoridade das decisões judiciais depende não apenas de sua legalidade formal, mas da confiança social na independência e na neutralidade de quem julga. Quando essa confiança passa a ser objeto de disputa política, o dano institucional pode ser maior do que qualquer responsabilização individual.

A gravidade da situação, portanto, não reside apenas no conteúdo específico das suspeitas ou nas eventuais explicações que venham a ser apresentadas, mas no fato inusitado de que juízes do Supremo Tribunal Federal se tornaram personagens centrais de um debate parlamentar sobre possíveis irregularidades. Trata-se de um episódio que expõe a sensibilidade do equilíbrio entre transparência, controle democrático e preservação da autonomia judicial, e que coloca em evidência o quanto a estabilidade das instituições depende não apenas do cumprimento formal das regras, mas também da percepção pública de que elas são respeitadas.

Quando a Suprema Corte, guardiã da Constituição, passa a ser envolvida em controvérsias dessa natureza, o país se vê diante de um sinal inequívoco de alerta institucional, cujo desfecho poderá marcar não apenas o rumo das investigações, mas também o futuro da relação entre Justiça, política e confiança pública no Brasil.



*Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca - ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.

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