Manutenção do vínculo, sigilo e remuneração durante afastamento exigem atenção jurídica dos empregadores
O afastamento do trabalho em razão de violência doméstica segue como um tema sensível e relevante para empresas e colaboradores em 2026. Além do impacto social, a questão envolve obrigações legais do empregador e direitos assegurados à vítima, especialmente após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou o entendimento sobre a manutenção do vínculo empregatício e da remuneração durante o período de afastamento.
Dados do Instituto DataSenado indicam que 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar em 2025, o que evidencia a recorrência dos casos e reforça a necessidade de que o setor corporativo esteja preparado para lidar com situações que ultrapassam a esfera privada e alcançam diretamente o ambiente de trabalho.
A Lei Maria da Penha prevê que a vítima pode ser afastada de suas atividades profissionais por até seis meses, sempre que houver risco à sua integridade física ou psicológica, sem prejuízo do vínculo empregatício. O STF estabeleceu que esse afastamento não pode resultar em desamparo financeiro. Na prática, o modelo se assemelha ao auxílio-doença: os primeiros 15 dias são custeados pelo empregador e, a partir do 16º dia, a remuneração passa a ser de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos casos em que a mulher não possui vínculo formal de trabalho ou não é segurada da Previdência Social, o amparo financeiro ocorre por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social.
Para as empresas, o principal ponto de atenção é compreender que o afastamento possui natureza protetiva e não pode ser tratado como falta injustificada, abandono de emprego ou motivo automático para rescisão contratual. Os direitos trabalhistas permanecem preservados durante todo o período determinado judicialmente.
Outro aspecto central é o dever de sigilo. As informações relacionadas ao afastamento devem ser tratadas com absoluta confidencialidade, restritas aos setores responsáveis pela gestão de pessoas e pelo cumprimento das obrigações legais. “A exposição indevida dessa situação pode gerar responsabilização para a empresa e agravar o estado emocional da vítima, que já se encontra em condição de vulnerabilidade”, explica Karinne Lima, advogada e sócia no escritório Lessa & Lima Associados.
Do ponto de vista da colaboradora, é fundamental buscar apoio institucional, registrar a ocorrência policial e solicitar medida protetiva junto ao Poder Judiciário. É essa decisão judicial que fundamenta legalmente o afastamento do trabalho e assegura a proteção jurídica, tanto no âmbito trabalhista quanto previdenciário ou assistencial.
“A violência doméstica tem reflexos diretos na relação de trabalho. Cabe às empresas agir com responsabilidade, observância à legislação e sensibilidade, garantindo proteção à vítima e segurança jurídica ao empregador”, reforça.


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