Decisão do STF não encerra debate sobre Pejotização Juiz André Mendonça reforma entendimento sobre vínculo empregatício de pedreiro que mantinha jornada de trabalho em construtora; especialista da Tahech Advogados defende cautela por parte das empresas
São Paulo, fevereiro de 2026 - A recente decisão do juiz André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício de um pedreiro contratado como pessoa jurídica (mesmo trabalhando em jornada típica de empregado, de segunda a sábado, das 7h às 18h), reacende um debate que está longe de ser encerrado no campo jurídico e social.
Essa é a posição de Rodrigo Camargo, advogado, sócio e gestor jurídico trabalhista e previdenciário no escritório Tahech Advogados. O especialista explica que, no caso noticiado, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso reconheceu a existência de fraude na chamada “pejotização”, aplicando o princípio da primazia da realidade e declarando a nulidade do contrato civil firmado entre a construtora e o trabalhador.
A decisão de primeiro grau considerou que estavam presentes os elementos clássicos da relação de emprego — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — e determinou o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.
Contudo, ao apreciar o caso, Mendonça reformou o entendimento e anulou a decisão trabalhista, sustentando que o STF já reconheceu a constitucionalidade de diferentes formas de organização do trabalho, inclusive por meio da contratação entre pessoas jurídicas. Em sua compreensão, a Justiça do Trabalho não poderia desconsiderar o contrato civil celebrado entre as partes à luz de precedentes como o que validou a terceirização irrestrita.
“A decisão, porém, precisa ser analisada com prudência — especialmente por empregadores e operadores do Direito. Primeiro, porque se trata de decisão monocrática do juiz André Mendonça e pode ser levada ao plenário, logo, ainda não é plenamente estável. Isso significa que o entendimento não possui, por si só, o peso institucional de uma tese firmada pela Corte em controle concentrado ou repercussão geral definitivamente julgada. Ao contrário, o próprio caso foi suspenso até que o STF conclua o julgamento do Tema 1389, que deverá estabelecer parâmetros gerais sobre a competência e os critérios de análise em contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas”, diz o especialista da Tahech.
Para o advogado, isso significa que não se pode basear um método de contratação nesta decisão, pelo menos por enquanto, pois o julgamento definitivo sobre a chamada pejotização ainda está pendente. Embora o STF tenha, em outros momentos, validado tal procedimento, ainda não há certeza se tal entendimento será mantido.
Para Camargo, enquanto a uniformização vindoura não acontecer, não é possível garantir que as empresas que optarem por este modelo terão segurança jurídica.
“Tal segurança jurídica não é garantida por decisões isoladas, mas por diretrizes claras e estáveis do Tribunal Pleno. Até que isso ocorra, a adoção de estruturas contratuais que desconsiderem a realidade da prestação de serviços continua exposta a riscos relevantes, tanto de nulidade quanto de responsabilização. Em outras palavras: a decisão monocrática sinaliza uma tendência interpretativa, mas não encerra o tema. E, no Direito do Trabalho, a forma jamais deve prevalecer sobre a realidade — sobretudo quando o próprio Supremo ainda não deu sua palavra final”, finaliza.



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