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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Decisão do STF não encerra debate sobre Pejotização

Decisão do STF não encerra debate sobre Pejotização Juiz André Mendonça reforma entendimento sobre vínculo empregatício de pedreiro que mantinha jornada de trabalho em construtora; especialista da Tahech Advogados defende cautela por parte das empresas

Foto: Andressa Anholete/STF


São Paulo, fevereiro de 2026 - A recente decisão do juiz André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício de um pedreiro contratado como pessoa jurídica (mesmo trabalhando em jornada típica de empregado, de segunda a sábado, das 7h às 18h), reacende um debate que está longe de ser encerrado no campo jurídico e social.

Essa é a posição de Rodrigo Camargo, advogado, sócio e gestor jurídico trabalhista e previdenciário no escritório Tahech Advogados. O especialista explica que, no caso noticiado, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso reconheceu a existência de fraude na chamada “pejotização”, aplicando o princípio da primazia da realidade e declarando a nulidade do contrato civil firmado entre a construtora e o trabalhador.

A decisão de primeiro grau considerou que estavam presentes os elementos clássicos da relação de emprego — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — e determinou o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.

Contudo, ao apreciar o caso, Mendonça reformou o entendimento e anulou a decisão trabalhista, sustentando que o STF já reconheceu a constitucionalidade de diferentes formas de organização do trabalho, inclusive por meio da contratação entre pessoas jurídicas. Em sua compreensão, a Justiça do Trabalho não poderia desconsiderar o contrato civil celebrado entre as partes à luz de precedentes como o que validou a terceirização irrestrita.

“A decisão, porém, precisa ser analisada com prudência — especialmente por empregadores e operadores do Direito. Primeiro, porque se trata de decisão monocrática do juiz André Mendonça e pode ser levada ao plenário, logo, ainda não é plenamente estável. Isso significa que o entendimento não possui, por si só, o peso institucional de uma tese firmada pela Corte em controle concentrado ou repercussão geral definitivamente julgada. Ao contrário, o próprio caso foi suspenso até que o STF conclua o julgamento do Tema 1389, que deverá estabelecer parâmetros gerais sobre a competência e os critérios de análise em contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas”, diz o especialista da Tahech.

Para o advogado, isso significa que não se pode basear um método de contratação nesta decisão, pelo menos por enquanto, pois o julgamento definitivo sobre a chamada pejotização ainda está pendente.  Embora o STF tenha, em outros momentos, validado tal procedimento, ainda não há certeza se tal entendimento será mantido.

Para Camargo, enquanto a uniformização vindoura não acontecer, não é possível garantir que as empresas que optarem por este modelo terão segurança jurídica. 

“Tal segurança jurídica não é garantida por decisões isoladas, mas por diretrizes claras e estáveis do Tribunal Pleno. Até que isso ocorra, a adoção de estruturas contratuais que desconsiderem a realidade da prestação de serviços continua exposta a riscos relevantes, tanto de nulidade quanto de responsabilização. Em outras palavras: a decisão monocrática sinaliza uma tendência interpretativa, mas não encerra o tema. E, no Direito do Trabalho, a forma jamais deve prevalecer sobre a realidade — sobretudo quando o próprio Supremo ainda não deu sua palavra final”, finaliza.

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