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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

MEI também pode cair na malha fina: o que o microempreendedor precisa saber sobre o Imposto de Renda

Confusão entre faturamento do CNPJ e renda do CPF é um dos principais erros que levam a multas, restrições cadastrais e problemas com a Receita Federal



Brasil, fevereiro de 2026— Com a aproximação do período de entrega do Imposto de Renda, milhares de microempreendedores individuais (MEIs) ainda acreditam que estar enquadrado no regime simplificado do CNPJ elimina a obrigação de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física. A percepção, porém, está equivocada e pode gerar consequências fiscais relevantes.

Segundo o especialista em Direito Societário e Contratual e sócio do GMP | G&C Advogados, o Alberto Goldenstein, o ponto central está na diferença entre as duas obrigações. “O MEI é um regime do CNPJ, mas o titular continua sendo pessoa física. A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física avalia o CPF, enquanto a Declaração Anual do MEI serve para fechar o ano do CNPJ. São sujeitos e finalidades diferentes”, explica.

Na prática, todo MEI é obrigado a entregar a Declaração Anual do CNPJ, mesmo que não tenha tido faturamento no período. Já o Imposto de Renda da Pessoa Física só é exigido quando o titular se enquadra nos critérios legais de obrigatoriedade, como renda acima dos limites estabelecidos, patrimônio elevado, ganhos de capital, operações em bolsa ou outras hipóteses previstas pela Receita Federal.

Outro equívoco recorrente está na ideia de que todo valor retirado do MEI é automaticamente isento. “Não é o faturamento que é isento, e sim uma parcela do lucro distribuído ao titular. Essa parcela é calculada por presunção, que varia conforme a atividade exercida”, detalha o advogado. Valores retirados além desse limite, ou sem controles mínimos que justifiquem o resultado do negócio, podem ser tratados como rendimento tributável.

A Receita Federal, por sua vez, tem ampliado o uso de cruzamento automático de dados. “O sistema compara o que o MEI declara no CNPJ, o que aparece no CPF e informações de terceiros, como bancos e fontes pagadoras. Quando a conta não fecha: padrão de vida alto com renda declarada baixa, por exemplo, o risco de malha fina aumenta significativamente”, afirma Goldenstein.

Entre os erros mais comuns, ele destaca a mistura das finanças pessoais com as da empresa, a declaração indiscriminada de lucro isento, a omissão de rendas paralelas como aluguéis, trabalhos fora do MEI ou rendimentos financeiros e a evolução patrimonial sem lastro na renda declarada. “A malha fina costuma surgir quando há incompatibilidade entre faturamento, movimentação financeira e patrimônio”, resume.

As consequências vão além de multas. A falta de entrega das declarações pode gerar irregularidade no CPF ou no CNPJ, dificultando acesso a crédito, operações bancárias e até a continuidade do negócio. “Não é apenas uma penalidade financeira. É um problema de funcionamento e de acesso a serviços básicos”, alerta.

Para evitar riscos, a principal recomendação é simples: organização mínima. “Separar pessoa física e empresa, controlar quanto entrou, quanto saiu e quanto foi retirado pelo titular já reduz drasticamente o risco de autuações. Isso não é burocracia, é proteção jurídica e fiscal”, conclui Goldenstein.

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