Marcelo Aith*
Levantamento recente divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo revelou que 1.860 processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça envolvem parentes de primeiro grau de oito dos dez ministros dessas cortes. Desses casos, 1.289, cerca de 70%, foram iniciados após a nomeação dos ministros cujos familiares atuam na advocacia. Embora o dado, isoladamente, não configure qualquer irregularidade ou ilícito, ele reacende um debate sensível e estrutural sobre a percepção de imparcialidade do Poder Judiciário brasileiro, especialmente quando analisado sob as dimensões subjetiva e objetiva que sustentam esse princípio.
A imparcialidade judicial constitui elemento essencial do devido processo legal e da própria legitimidade institucional das cortes superiores. No plano subjetivo, ela se refere à convicção interna do julgador, isto é, à sua capacidade de decidir sem influência de interesses pessoais, vínculos ou preconceitos. Já na dimensão objetiva, a imparcialidade ultrapassa o campo psicológico do magistrado e se projeta na aparência de neutralidade. Em outras palavras, não basta que o juiz seja imparcial; é necessário que também pareça imparcial aos olhos de um observador razoável e da sociedade que legitima o exercício da jurisdição.
Nesse contexto, a atuação profissional de advogados que mantêm laços familiares diretos com ministros das cortes superiores, ainda que juridicamente permitida e muitas vezes exercida dentro de parâmetros éticos e legais, pode gerar questionamentos quanto à imparcialidade objetiva. A proximidade familiar, ainda que não represente interferência concreta na atuação jurisdicional, pode produzir uma percepção social de favorecimento ou influência indireta, capaz de abalar a confiança pública no sistema de justiça. É importante destacar que não se pode presumir a parcialidade subjetiva de magistrados em razão de vínculos familiares. Entretanto, o debate ultrapassa a esfera individual e passa a envolver a credibilidade institucional do Judiciário.
A análise desse fenômeno ganha contornos ainda mais complexos quando observada à luz da psicologia social, especialmente por meio do conceito de dissonância cognitiva. Trata-se do desconforto mental que surge quando crenças ou valores entram em conflito com fatos observados. No caso do Judiciário, grande parcela da população sustenta a expectativa de que ministros das cortes superiores representem figuras de absoluta independência e distanciamento de qualquer situação que possa sugerir favorecimento. Paralelamente, reconhece-se que a estrutura institucional brasileira admite nomeações de caráter político e a existência de relações profissionais e familiares inevitáveis em ambientes jurídicos de alta especialização.
Quando dados estatísticos revelam crescimento de processos envolvendo advogados parentes de ministros após suas nomeações, ocorre um choque entre a idealização da imparcialidade judicial e a realidade institucional.
Diante desse conflito, a sociedade tende a reagir de diferentes formas. Uma delas é a racionalização, baseada na defesa do livre exercício profissional e na lembrança de que os mecanismos processuais já preveem hipóteses de impedimento e suspeição. Outra reação possível é a minimização do problema, sustentando que situações semelhantes ocorrem em outros sistemas jurídicos ou que não existem provas concretas de favorecimento. Ambas as respostas funcionam como estratégias para reduzir o desconforto cognitivo, mas não eliminam o impacto simbólico que tais situações produzem sobre a legitimidade institucional do Judiciário.
O cenário evidencia a necessidade de aprofundar o debate sobre transparência e limites éticos, especialmente em relação à atuação de familiares de membros das cortes superiores. Questões como a ampliação da publicização desses vínculos, a eventual criação de parâmetros mais claros sobre atuação profissional após a nomeação de ministros e o aprimoramento dos mecanismos de controle institucional surgem como temas relevantes para reflexão. Embora o ordenamento jurídico brasileiro já disponha de instrumentos para prevenir conflitos de interesse, previstos no Código de Processo Civil, no Estatuto da OAB e em normas regimentais, sua eficácia depende, em grande medida, da iniciativa das partes e da fiscalização institucional, fatores que nem sempre são suficientes para afastar a desconfiança pública.
O levantamento apresentado não aponta necessariamente para a ocorrência de irregularidades ou violações legais, mas revela um fenômeno com forte impacto político e simbólico. Os números expõem situações que desafiam a percepção popular sobre independência e neutralidade judicial, evidenciando que a legitimidade das instituições não se constrói apenas pela legalidade formal, mas também pela confiança social.
A incorporação do conceito de dissonância cognitiva à análise jurídica permite compreender que a crise de confiança não reside apenas nos dados estatísticos, mas na tensão entre esses dados e os valores democráticos profundamente enraizados na consciência coletiva. Reconhecer essa tensão é passo fundamental não apenas para o aperfeiçoamento das estruturas normativas e institucionais, mas também para o fortalecimento da credibilidade do Poder Judiciário e, por consequência, do próprio Estado Democrático de Direito.
*Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca - ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.



Nenhum comentário:
Postar um comentário