A Justiça concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Município de Caicó adote medidas urgentes para regularizar o abastecimento de água nas Vilas I e II da Comunidade Sabugi, na zona rural.
A decisão foi proferida no processo nº 0800288-95.2026.8.20.5101, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Caicó, após o Ministério Público apontar o fornecimento de água imprópria para o consumo humano e risco estrutural iminente nos reservatórios que atendem a localidade.
Fornecimento imediato de água potável
Na liminar, o Judiciário determinou que o Município forneça, no prazo de 10 (dez) dias, água potável à população afetada, garantindo abastecimento regular às escolas e à Unidade Básica de Saúde (UBS) das comunidades.
A liminar ainda determina a adoção de medidas relacionadas à segurança das estruturas antigas de armazenamento de água. Laudo técnico da Central de Apoio Técnico Especializado (CATE) do MPRN apontou fissuras, infiltrações, armaduras expostas com corrosão avançada e risco iminente de desabamento dos reservatórios elevados.
Ao conceder a tutela de urgência, o juízo reconheceu a presença dos requisitos legais, destacando o perigo de dano à saúde coletiva e a probabilidade do direito invocado pelo Ministério Público.
A ação civil pública sustenta que, apesar de recomendação ministerial expedida ainda em 2023, as medidas necessárias não foram implementadas de forma eficaz, mantendo a população exposta a riscos sanitários e estruturais.



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