O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Caicó a imediata reversão da doação de um terreno público registrado sob a matrícula nº 14.984. O imóvel havia sido destinado à Igreja Evangélica Assembleia de Deus, mas, segundo o órgão ministerial, a transferência descumpriu exigências legais.
A recomendação foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó e publicada no Diário Oficial do Estado. O documento estabelece prazo de 15 dias úteis para que o Município informe se acatará integralmente as medidas indicadas.
Irregularidades apontadas
A apuração ocorreu no âmbito de inquérito civil que investigou a legalidade da doação autorizada pela Lei Municipal nº 5.516/2023. De acordo com o MPRN, não houve demonstração de interesse público primário — isto é, voltado à coletividade em geral — que justificasse a destinação do bem público à entidade religiosa.
O órgão também destacou que não foi apresentada justificativa para a escolha específica da instituição beneficiada, nem comprovado o cumprimento dos encargos estabelecidos na legislação municipal.
Outro ponto considerado relevante foi a ausência de início da edificação do templo no terreno. Para a Promotoria, a simples demarcação da área não supre o requisito de construção previsto como condição para a manutenção da doação.
Exigências legais
O Ministério Público ressaltou que a doação de bens imóveis pela Administração Pública exige requisitos específicos, como:
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existência de interesse público devidamente justificado;
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avaliação prévia do imóvel;
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autorização legislativa;
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realização de licitação, especialmente nos casos de doação com encargo;
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previsão expressa, no instrumento de doação, dos encargos, do prazo para cumprimento e de cláusula de reversão.
Segundo o entendimento ministerial, o descumprimento da finalidade estabelecida na lei caracteriza vício no ato administrativo e autoriza a reversão do bem ao patrimônio público.
Recomendações ao gestor
Além da reversão imediata do imóvel — que poderá ocorrer de ofício ou por via judicial — o MPRN recomendou que o atual gestor municipal se abstenha de formalizar novas doações de bens imóveis sem o cumprimento rigoroso das exigências constitucionais e legais.
O documento adverte que o não atendimento à recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive para responsabilização pessoal dos envolvidos, nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
A Promotoria reforçou que a defesa do patrimônio público e social constitui uma das funções institucionais do Ministério Público e que a recomendação não esgota a atuação do órgão sobre o caso.



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