Decisão do STF sobre supersalários: avanços tímidos concomitantes à manutenção de exceções compromete o teto e perpetua desigualdades - Blog A CRÍTICA

Últimas

Post Top Ad

quinta-feira, 26 de março de 2026

Decisão do STF sobre supersalários: avanços tímidos concomitantes à manutenção de exceções compromete o teto e perpetua desigualdades

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


26 de março de 2026 - O Movimento Pessoas à Frente, organização da sociedade civil, plural, suprapartidária e independente, que elabora coletivamente diretrizes para uma gestão mais efetiva do Estado brasileiro, avalia que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida nesta quarta-feira, 25 de março, na forma de tese com repercussão geral, representa uma tentativa de enfrentar algumas das distorções associadas aos supersalários no sistema de Justiça. Não há dúvida que a Suprema Corte exerceu um papel corajoso de liderança importante no enfrentamento deste complexo problema. Mas, ao mesmo tempo, a solução proposta acaba por acomodar e consolidar parte importante de privilégios e penduricalhos, com exceções indevidas ao teto e a manutenção da fragilidade estrutural do regime remuneratório.

Há avanços. A vedação à criação de benefícios por atos administrativos, a sinalização de necessidade de padronização das verbas e o reforço à transparência remuneratória são medidas que caminham na direção correta. Também merece destaque o reconhecimento de que a gestão dos recursos, sobretudo no caso daqueles com origem nos honorários de sucumbência, devem estar sujeitos a maior controle público.

Todavia, essas melhorias são elementares e há muito tempo esperadas: se não implementadas, levariam à perpetuação de um estado de desordem e apropriação indevida e imoral de recursos públicos. Como o próprio ministro Gilmar Mendes disse na leitura de seu voto conjunto com os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, é imperativo dar um basta na “marcha da insensatez”.

A decisão mantém problemas estruturais que têm comprometido a efetividade do teto constitucional: a ampliação do conjunto de verbas excluídas do seu alcance. Ao readmitir no ordenamento jurídico o pagamento de adicionais como o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), mais conhecido como quinquênio, com natureza indenizatória, a tese consolida a lógica de exceções recorrentes e abre espaço para a continuidade e potencial expansão de distorções remuneratórias. O ATS é um mecanismo pouco adequado para reconhecer servidores públicos, uma vez que não está relacionado à gestão de desempenho, muito menos a uma política remuneratória fundamentada na complexidade e responsabilidade inerentes aos diversos cargos e níveis dentro das carreiras.

Essa sinalização é especialmente preocupante porque reforça uma tendência já observada no país: a transformação do teto em referência formal, e não em limite efetivo. Quando parcelas de natureza remuneratória passam a ser classificadas como indenizatórias, cria-se um mecanismo que permite ultrapassar o teto de forma sistemática, enfraquecendo sua função constitucional.

Além disso, a decisão pode provocar efeitos fiscais relevantes. Estimativas da Instituição Fiscal Independente já indicavam, em 2024, impacto de R$ 5,2 bilhões associado ao adicional por tempo de serviço, sendo R$ 3,1 bilhões para magistrados e R$ 2,1 bilhões para membros do Ministério Público, o que evidencia o potencial de pressão sobre as contas públicas quando exceções dessa natureza são mantidas ou ampliadas. 

Outro ponto de atenção diz respeito à governança e à implementação das medidas anunciadas. A experiência brasileira mostra que, sem critérios materiais rigorosos para a definição do que constitui verba indenizatória, há risco elevado de reclassificação indevida de parcelas remuneratórias, com consequente perpetuação de práticas que fragilizam a equidade no serviço público.

Por fim, é questionável o caminho de transição desenhado, no qual é possível ultrapassar em até 70% o teto constitucional, somando os 35% advindos das verbas indenizatórias autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal e os 35% alcançáveis via quinquênios. Tal decisão não pode se transformar como base para a solução estrutural ao problema. Para se ter dimensão dessa distorção, a Plataforma Justa somou todas as possibilidades de recebimento de verbas, é possível que os pagamentos mensais ultrapassem os R$ 78 mil mensais. 

Tais percentuais foram propostos à revelia da própria Nota Técnica apresentada ao STF como subsídio após o debate entre representantes dos Três Poderes, que afirmou que “o critério que melhor reflete a capacidade econômica do Estado — evolução do PIB per capita real — indica defasagem modesta, da ordem de 12%” (p. 13). Isso em um cenário no qual privilégios como as férias de 60 dias não são reavaliados, ou que auxílios saúde e alimentação continuam sendo permitidos a partir de recursos com origem nos honorários advocatícios de sucumbência.

O Movimento Pessoas à Frente divulgou também, nesta quarta-feira (25), a nota técnica Supersalários no serviço público: soluções econômicas, jurídicas e de gestão. O material, elaborado pelo economista Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper, pelo jurista João Paulo Bachur, professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), e por Humberto Falcão, professor e pesquisador da Fundação Dom Cabral,  traz um conjunto de 11 propostas em diferentes dimensões para enfrentar os pagamentos acima do teto constitucional e avançar em uma política remuneratória mais justa, transparente e alinhada aos princípios da administração pública.

Há ainda um longo caminho para que o fenômeno dos supersalários seja efetivamente enfrentado: das 11 propostas apresentadas pelo estudo, apenas 4 foram de alguma forma encaminhadas pelo Supremo: a vedação à criação administrativa de benefícios, a vedação à pagamentos retroativos de caráter geral, a classificação de gratificações por substituição ou exercício cumulativo como verbas sujeitas ao teto e a responsabilização de gestores que criem verbas em desacordo com a própria decisão.

Pontos centrais representados nas outras 7 precisam ser levados à frente: a definição rigorosa, em lei, do critério de verba indenizatória, a correta incidência tributária a partir dessa classificação, a criação de um Sistema Integrado de Transparência Remuneratória, a melhoria da governança remuneratória por meio de comissões independentes de política salarial, a limitação de férias a 30 dias para todas as carreiras, o fim definitivo da aposentadoria compulsória como punição, e a inclusão das verbas indenizatórias no cômputo da despesa total de pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A sociedade brasileira é contra o pagamento de supersalários e defende uma regulação efetiva para acabar com essa prática. Uma pesquisa Datafolha realizada em 2025 mostrou que 83% dos brasileiros são favoráveis a uma regulamentação efetiva para evitar os pagamentos acima do teto constitucional. Ou seja, os supersalários corroem não apenas os cofres públicos, mas também a confiança da sociedade.

A decisão do STF reforça a necessidade de atuação do Congresso Nacional, a quem cabe estabelecer, de forma clara e restritiva, os critérios para as exceções ao teto constitucional. Sem esse marco legal, permanece um ambiente de insegurança jurídica e de decisões fragmentadas, suscetíveis a pressões corporativas. Vale ressaltar que verbas indenizatórias são aquelas que atendem a três critérios básicos:

(i) devem ter natureza reparatória, apenas ressarcindo o servidor de despesas incorridas no exercício da função pública;

(ii) devem ter caráter eventual e transitório, não sendo incorporadas em bases mensais, devendo possuir um horizonte temporal limitado, e requerendo uma análise caso a caso;

(iii) devem ser expressamente criadas em lei, não podendo ser instituídas por ato administrativo.

Para o Movimento Pessoas à Frente, o enfrentamento dos supersalários exige mais do que ajustes pontuais: requer a reafirmação do teto como limite real, aplicável de forma isonômica a todos os agentes públicos. Isso implica restringir exceções a situações verdadeiramente indenizatórias — de caráter eventual, individual e compensatório — e assegurar transparência plena e padronizada das remunerações.

A sociedade brasileira espera um sistema remuneratório mais transparente e justo. É fundamental ter em mente que a efetividade das soluções dependerá da capacidade de evitar que novas exceções comprometam, mais uma vez, o princípio do teto constitucional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages