Uma empresa fornecedora de produtos moveu ação judicial contra a Prefeitura de Caicó e o Fundo Municipal de Saúde cobrando o pagamento de valores que, segundo a autora, permanecem em atraso após a entrega regular de mercadorias adquiridas por meio de licitação pública.
O processo foi protocolado nesta quarta-feira (25) no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Caicó, sob o nº 0801608-83.2026.8.20.5101. A ação foi ajuizada pela empresa A J P de Souza & Cia Comércio Atacadista Ltda, que pede o pagamento de R$ 47.280,52 referentes a fornecimentos realizados ao município.
Fornecimento teria sido realizado, mas sem pagamento
De acordo com a petição inicial, a empresa afirma ter participado regularmente do Pregão nº 052/2024, promovido pela administração municipal para aquisição de bens destinados à rede pública. Após a homologação do certame, foram emitidas notas de empenho e firmada ata de registro de preços, autorizando o fornecimento.
A autora sustenta que os produtos foram entregues e recebidos oficialmente pela administração, com comprovação por notas fiscais e assinaturas de recebimento nos documentos. Mesmo assim, os pagamentos não teriam sido efetuados até o momento.
Segundo a ação:
“Apesar da regularidade do fornecimento e da aceitação expressa dos produtos, os pagamentos acordados não foram realizados até a presente data”, afirma a empresa, alegando mora da Administração Pública.
A empresa também afirma ter buscado solução administrativa antes de recorrer ao Judiciário, sem sucesso.
Processo tramita no Juizado da Fazenda Pública
A cobrança foi proposta pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, modalidade destinada a causas contra entes públicos com valor inferior a 60 salários mínimos. A autora se apresenta como empresa de pequeno porte, condição que permite o ajuizamento nesse tipo de procedimento.
Além do pagamento principal, a ação inclui pedido de correção monetária sobre os valores supostamente devidos.
Pedido de prioridade
A defesa da empresa solicitou prioridade na tramitação do processo, argumentando que a demanda decorre de contrato administrativo vinculado à legislação de licitações, hipótese prevista no Código de Processo Civil para andamento preferencial.



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