O real impacto da redução de “incentivos fiscais” para o agro e o influência direta no preço dos alimentos |
Por Victor Hugo Rocha
A discussão sobre a redução de incentivos fiscais no agronegócio tem sido conduzida sob uma lógica aparentemente direta: menos benefícios significariam aumento de custo e, consequentemente, alimentos mais caros. Essa leitura, embora intuitiva, é incompleta. O debate exige uma visão mais aberta e estrutural do problema. Não se trata apenas de retirar ou manter incentivos, mas de compreender como a arquitetura tributária atual cria distorções relevantes na cadeia produtiva, especialmente na acumulação de créditos por exportadores, na dificuldade de recuperação de créditos sobre máquinas e ativos imobilizados e na incidência de regimes presumidos que mantêm tributação mesmo diante de quebras de safra.
Ao longo de décadas, o setor construiu um arcabouço de benefícios com objetivos legítimos: mitigar a cumulatividade, estimular investimentos e preservar competitividade internacional. No entanto, parte desses mecanismos passou a operar de forma assimétrica dentro da própria cadeia. Exportadores que acumulam créditos tributários e acabam internalizando esse custo no preço, empresas e produtores rurais que investem pesadamente em maquinário, abertura de terras, investimentos na fazenda sem conseguir recuperar integralmente os créditos, ainda, uma tributação incidente sobre a produção rural que, na grande maioria das vezes, incide com base em presunção mesmo quando o resultado econômico da operação não é positivo (como por exemplo nas quebras parciais de safras) revelam gargalos que vão além da simples carga nominal.
Com a introdução da Lei Complementar nº 224/2025, instituiu-se uma nova lógica de concessão e manutenção de benefícios fiscais, aproximando gradualmente o setor de um sistema mais padronizado. Embora a mudança reduza alíquotas favorecidas e restrinja regimes amplamente utilizados, ela também abre espaço para repensar distorções históricas. Em estudos internos conduzidos pelo nosso escritório, observamos que, em determinados cenários, o produtor rural pode não só experimentar uma redução efetiva de sua carga tributária, mas como também a devolução constante de tributos na sua conta bancária, pelo excesso de créditos gerados pela operação.
Essa recalibragem altera premissas relevantes de planejamento, sobretudo em cadeias longas e intensivas em capital. O impacto não está apenas no custo imediato de fertilizantes, defensivos, energia ou maquinário, mas na forma como créditos são apropriados, ou não, ao longo da cadeia. A impossibilidade de recuperar créditos sobre ativos imobilizados, por exemplo, encarece investimentos estruturantes e compromete decisões de modernização tecnológica que são essenciais para ganhos de produtividade.
Além disso, a tributação presumida em cenários de frustração de safra expõe uma incoerência sistêmica: paga-se imposto sobre uma receita projetada, mesmo quando fatores climáticos ou de mercado inviabilizam sua realização. Esse tipo de distorção não é resolvido com a simples manutenção de incentivos; exige revisão de lógica e racionalidade tributária. O verdadeiro debate, portanto, não é apenas sobre reduzir benefícios, mas sobre destravar entraves históricos do setor na exportação, no investimento produtivo e na coerência entre fato gerador e capacidade contributiva.
O agronegócio não opera isoladamente. Qualquer ineficiência estrutural na cadeia tende a se refletir, mais cedo ou mais tarde, na formação de preços. A questão central é compreender onde, de fato, estão os custos ocultos do sistema. Se a revisão fiscal for conduzida apenas como mecanismo arrecadatório, os efeitos colaterais podem atingir margens, investimentos e preços ao consumidor. Mas, se orientada por técnica e previsibilidade, pode representar uma oportunidade de reorganização mais eficiente e sustentável.
Mais do que defender ou criticar incentivos, é preciso discutir a qualidade do desenho tributário. Previsibilidade regulatória e coerência econômica são insumos estratégicos para um setor que lida com ciclos longos, alta volatilidade e forte exposição internacional. A revisão em curso pode ser um fator de instabilidade, ou um ponto de inflexão para corrigir distorções e alinhar competitividade, investimento e segurança alimentar. A escolha dependerá da profundidade técnica com que o tema será enfrentado.
*Victor Hugo Rocha é advogado tributarista e sócio-fundador da Rocha & Rocha Advogados


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