Divulgação Anne Ruppel, advogada e especialista em Lei do Bem e, sócia do escritório Schneider, Starke & Ruppel Advogados.
Artigo assinado por Anne Ruppel, advogada e especialista em Lei do Bem e, sócia do escritório Schneider, Starke & Ruppel Advogados.
Uma pesquisa da Fiesp revelou que 63% das empresas afirmam investir em inovação, mas 83% delas não utilizam nenhum incentivo fiscal disponível para essa finalidade. Esse paradoxo tem um custo direto, e um nome: Lei do Bem, o principal instrumento fiscal de incentivo à inovação no Brasil.
Em 2025, comemorando duas décadas de existência, a lei bateu seu maior recorde: mais de 4.200 empresas direcionaram R$51,6 bilhões para inovação em 14 mil projetos, gerando R$12 bilhões em renúncia fiscal, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Mesmo assim, esse universo ainda é pequeno diante do total de empresas que poderiam se beneficiar. O mecanismo, criado pela Lei nº 11.196/2005, permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam do imposto de renda e da contribuição social de 60% até 100%, atendendo requisitos específicos, dos gastos com pesquisa e desenvolvimento. Na prática, isso representa entre 20,4% e 34% de economia sobre cada real investido em inovação.
O que impede a adesão, na maior parte dos casos, não é burocracia nem falta de recursos. É uma percepção equivocada sobre o que a lei exige. Muitos gestores acreditam que apenas empresas com grandes estruturas dedicadas exclusivamente à pesquisa poderiam se qualificar. A lei não funciona assim. Para a Lei do Bem, inovação tecnológica é qualquer esforço que resulte em melhoria de qualidade, produtividade ou competitividade da empresa, seja um novo produto, um processo reformulado ou um serviço aprimorado. Uma linha de produção ajustada para superar uma limitação técnica, um sistema interno desenvolvido para resolver um problema sem solução pronta no mercado, um produto com características ainda inexistentes no portfólio da empresa: tudo isso pode ser elegível.
Para acessar o benefício, a empresa precisa estar no regime de Lucro Real, ter apurado lucro no exercício e estar em dia com o fisco. O que surpreende, porém, é onde muitas empresas tropeçam: segundo o próprio Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, projetos tecnicamente elegíveis são reprovados com frequência porque o formulário anual não descreve com clareza o que há de novo no projeto, qual o risco envolvido ou como o desenvolvimento foi conduzido. Em outras palavras, a empresa fez o que precisava, mas não soube contar.
Há ainda um problema menos visível: empresas que já utilizam a Lei do Bem, mas não mapearam adequadamente todos os seus gastos elegíveis, capturam apenas uma fração do benefício ao qual teriam direito. Projetos mal descritos, gastos não vinculados e atividades elegíveis não reconhecidas como tal são perdas silenciosas que se repetem ano após ano, sem que o balanço aponte onde o dinheiro ficou.
A pergunta certa não é "minha empresa inova o suficiente?". É: sua empresa enfrenta desafios técnicos para melhorar seus produtos, processos ou serviços? Se a resposta for sim, existe uma probabilidade real de que haja economia tributária legítima sendo ignorada exercício após exercício.


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