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sexta-feira, 3 de abril de 2026

Justiça determina que Mossoró adote medidas de transparência na fila por vagas escolares após atuação do Ministério Público

Tribunal considerou que a manutenção de um sistema confuso de acesso às vagas implica dano concreto e atual a cada novo período do calendário escolar



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) que determina ao Município de Mossoró a adoção de medidas voltadas à transparência e organização da fila de espera por vagas na Educação Básica. A decisão atende a pedido apresentado pela 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que apontou falhas estruturais no sistema municipal de distribuição de vagas escolares.


Segundo o MPRN, a ausência de critérios objetivos e de publicidade das listas de espera compromete o acesso de crianças à educação, direito fundamental assegurado constitucionalmente com prioridade absoluta. Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu a probabilidade do direito invocado pelo Ministério Público e o risco de dano decorrente da desorganização administrativa, entendendo que a situação pode impedir o ingresso regular de estudantes na rede pública.


A decisão judicial foi proferida após o Ministério Público interpor agravo de instrumento contra o indeferimento inicial do pedido de tutela de urgência em uma ação civil pública (ACP). O Tribunal reformou a decisão anterior e determinou a adoção imediata de providências pelo Município.


Entre as medidas estabelecidas, a Prefeitura de Mossoró deverá publicar, no prazo de 15 dias, as listas de espera por vagas na Educação Básica tanto no portal oficial do município quanto no sistema SIGEduc. As informações deverão ser organizadas por unidade escolar e por ordem de colocação, com indicação clara dos critérios utilizados na formação da fila. Também foi determinada atualização semanal das listas, acompanhada de relatório detalhando eventuais alterações.


De acordo com o Ministério Público, a medida busca corrigir omissões administrativas identificadas durante a apuração, especialmente a inexistência de parâmetros transparentes de priorização e a falta de acesso público aos dados relacionados às vagas escolares.


A Justiça também ordenou que o Município ative, dentro do mesmo prazo, o módulo de acompanhamento de solicitações no sistema SIGEduc, permitindo que cidadãos consultem publicamente o andamento dos pedidos de matrícula.


Na decisão, o relator destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe a divulgação das listas de espera como obrigação administrativa vinculada, não cabendo ao gestor público decidir discricionariamente sobre sua publicação.


Além disso, foi determinado que o Município conceda ao MPRN acesso institucional ao sistema SIGEduc em modo consulta. O acesso deverá contar com identificação de perfil, trilhas de auditoria e mecanismos de anonimização de dados sensíveis, mediante assinatura de termo de responsabilidade, permitindo o acompanhamento contínuo da política pública educacional e a fiscalização da distribuição das vagas.


O Tribunal também ressaltou que a atuação do Poder Judiciário, em situações de deficiência grave na prestação de políticas públicas, não configura violação ao princípio da separação dos poderes. Conforme registrado na decisão, a manutenção de um sistema desorganizado de acesso às vagas escolares gera prejuízo concreto e atual a cada novo período letivo.


O eventual descumprimento das determinações poderá ser comunicado ao juízo de primeiro grau para adoção das medidas legais cabíveis. 

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