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terça-feira, 7 de abril de 2026

MPRN recomenda anulação de promoções de policial militar condenado por estupro e feminicídio em Caicó

MPRN orientou que a PM revise atos administrativos favoráveis ao sargento Pedro Inácio de Araújo, condenado por crimes graves



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado a anulação das promoções concedidas ao policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, que ascendeu da graduação de cabo para segundo sargento enquanto se encontrava preso por determinação judicial. A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE).


O documento foi expedido pela 19ª Promotoria de Justiça de Natal, responsável pelo controle externo da atividade policial, e aponta possíveis irregularidades administrativas nas promoções concedidas ao militar nos anos de 2020 e 2023.


Promoções durante prisão


Segundo o MPRN, o policial foi promovido mesmo estando na condição de sub judice e custodiado por ordem judicial, situação que, conforme a legislação estadual aplicável à Polícia Militar, impede a inclusão do agente em quadros de acesso e sua ascensão na carreira.


Na recomendação, o órgão ministerial orienta que o militar retorne ao posto de cabo, com o registro administrativo de sua condição como “agregado”, com efeitos retroativos a 15 de março de 2019 — data relacionada ao início das medidas judiciais decorrentes do caso criminal.


Além disso, o Ministério Público recomendou a abertura de processo administrativo para apurar eventual prejuízo aos cofres públicos decorrente do pagamento de remuneração correspondente à graduação de sargento. O documento sugere que o policial seja instado a ressarcir as diferenças salariais recebidas, devidamente atualizadas.


Condenação criminal


A recomendação administrativa está relacionada à condenação do policial pelo estupro e feminicídio da estudante Zaira Cruz, crime ocorrido durante o carnaval de 2019, na cidade de Caicó. O caso teve ampla repercussão social após a vítima ser encontrada morta dentro de um veículo.


De acordo com o MPRN, a gravidade dos crimes praticados repercute diretamente na credibilidade institucional da corporação policial, justificando a adoção de medidas administrativas mais rigorosas.


Questionamento a punição disciplinar


O Ministério Público também questiona decisão de um conselho de disciplina da Polícia Militar que, em 2024, aplicou ao policial punição administrativa de 30 dias de prisão disciplinar pelas transgressões consideradas graves.


Na avaliação da Promotoria, a sanção aplicada seria insuficiente diante da natureza dos crimes, classificados como hediondos, e incompatível com os princípios da disciplina e da hierarquia militar. O documento afirma que a administração militar não deve utilizar critérios de conveniência para manter nos quadros da corporação agente condenado por infrações dessa gravidade.


Diante disso, o MPRN recomenda a anulação do resultado do processo disciplinar e a emissão de nova decisão administrativa que reconheça a incapacidade do policial de permanecer na instituição, indicando sua exclusão da Polícia Militar “a bem da disciplina”.


Prazo para manifestação


O Comando-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte terá prazo de 20 dias para informar formalmente ao Ministério Público quais providências foram adotadas em relação às recomendações.


A recomendação ministerial possui caráter orientativo e não vinculante, mas seu eventual descumprimento pode motivar a adoção de medidas judiciais pelo órgão de controle.

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