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sábado, 11 de abril de 2026

Recebeu herança e vai declarar o IR 2026? Especialista alerta para erros que podem levar a inconsistências com a Receita

Confusão entre espólio, partilha e atualização de bens ainda faz muitos contribuintes errarem na declaração do Imposto de Renda

Mérces da Silva Nunes é advogada especializada em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares Divulgação/M2 Comunicação


O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 reacende uma dúvida recorrente entre os contribuintes: afinal, como declarar corretamente herança? Embora o recebimento de herança, por si só, não obrigue automaticamente à entrega da declaração, os bens, valores e rendimentos envolvidos exigem tratamento fiscal adequado sempre que o contribuinte estiver enquadrado nas hipóteses legais de obrigatoriedade.

Segundo a advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Heranças, Planejamento Sucessório e Direito Tributário, um dos erros mais comuns é acreditar que a ausência de tributação direta ao herdeiro elimina a necessidade de cautela na declaração.

“Muitas pessoas acreditam que o fato de a herança não representar, em regra, tributação direta para o herdeiro, não há nada com que se preocupar no Imposto de Renda. Esse é um erro perigoso. A Receita Federal cruza dados com cartórios, fiscos estaduais e outros bancos de informação. Quando a herança é mal-informada, omitida ou tratada de forma tecnicamente incorreta, o risco de inconsistência cresce consideravelmente”, afirma.

Outro ponto sensível, segundo a especialista, é a diferença entre inventário em andamento e partilha concluída - distinção que interfere diretamente na forma como os bens e rendimentos devem ser tratados.

Um dos maiores focos de erro está na confusão entre o que ainda pertence ao espólio e o que já pode ser declarado pelo herdeiro. Enquanto o inventário não termina, os bens, direitos, obrigações e rendimentos permanecem, em regra, vinculados ao espólio. Só depois da partilha ou adjudicação é que cada herdeiro passa a declarar o que efetivamente recebeu”, explica Mérces.

A especialista destaca que a tentativa de “corrigir” ou “atualizar” bens herdados por conta própria também costuma gerar problemas.

“É muito comum o contribuinte achar que está fazendo o certo ao lançar um imóvel herdado pelo valor de mercado, sem observar os critérios fiscais aplicáveis à transmissão. Mas esse tipo de ajuste indevido pode provocar inconsistências agora e ainda comprometer a apuração de eventual ganho de capital no futuro”, alerta.

Entre os principais pontos de atenção na hora de tratar herança no IR, Mérces destaca:

  1. Não atualize o valor do bem por iniciativa própria

Um erro muito comum é tentar declarar imóvel, participação societária ou outro patrimônio herdado já pelo valor de mercado, sem observar os critérios fiscais aplicáveis à transmissão. Essa conduta pode gerar inconsistências e impactar a apuração de eventual ganho de capital no futuro.

  1. Inventário em andamento exige atenção específica

Enquanto o inventário não estiver finalizado, o herdeiro não deve tratar como patrimônio próprio exclusivo aquilo que ainda não lhe foi formalmente atribuído em partilha ou adjudicação. Nessa fase, é indispensável observar o correto tratamento pelo espólio e a documentação correspondente.

  1. Partilha concluída muda a forma de declarar

Depois da partilha, cada herdeiro passa a declarar os bens e direitos que efetivamente recebeu, respeitando os valores de transmissão e os documentos que formalizaram a sucessão, como formal de partilha, escritura pública ou decisão judicial.

  1. Rendimentos produzidos pelos bens também merecem cuidado

Aluguéis, lucros, dividendos ou qualquer outra renda vinculada aos bens herdados precisam ser corretamente tratados. Antes da partilha, em regra, o tema se relaciona ao espólio; depois dela, os rendimentos passam a ser declarados pelo herdeiro a quem couber o respectivo bem ou direito.

  1. ITCMD e Imposto de Renda não se confundem

O recolhimento do ITCMD (imposto de competência estadual) não substitui o correto tratamento fiscal perante a Receita Federal. São obrigações distintas, com fatos geradores, competências e consequências próprias.

  1. Documentação é indispensável

Formal de partilha, escritura pública, decisões judiciais, demonstrativos patrimoniais e documentos societários devem ser guardados e refletidos com precisão na declaração, pois são eles que sustentam a coerência das informações prestadas ao Fisco.

Nos casos em que a herança envolve empresas familiares, quotas sociais ou ações, a cautela deve ser ainda maior, pois a sucessão patrimonial, nesses casos, costuma produzir reflexos não apenas tributários, mas também societários, contábeis e sucessórios.

“Em empresas familiares, é comum que participações societárias sejam transferidas sem o devido alinhamento entre a documentação jurídica, a contabilidade e o planejamento patrimonial e sucessório da família. Isso pode gerar problemas não só na declaração do Imposto de Renda, mas também na governança do patrimônio e na continuidade do próprio negócio familiar”, destaca Mérces.

Na avaliação da advogada, o período de entrega do Imposto de Renda funciona como um verdadeiro “raio-x” da organização patrimonial do contribuinte.

“O Imposto de Renda expõe incoerências que muitas vezes ficaram escondidas durante anos. Quando existe herança envolvida, especialmente com bens imóveis, aplicações financeiras e/ou empresas familiares, a declaração precisa ser tratada com rigor técnico. Preencher de qualquer forma pode transformar uma obrigação acessória em um débito fiscal e patrimonial relevante” para o contribuinte, conclui.

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