Confusão entre espólio, partilha e atualização de bens ainda faz muitos contribuintes errarem na declaração do Imposto de Renda
Mérces da Silva Nunes é advogada especializada em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares Divulgação/M2 Comunicação
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 reacende uma dúvida recorrente entre os contribuintes: afinal, como declarar corretamente herança? Embora o recebimento de herança, por si só, não obrigue automaticamente à entrega da declaração, os bens, valores e rendimentos envolvidos exigem tratamento fiscal adequado sempre que o contribuinte estiver enquadrado nas hipóteses legais de obrigatoriedade.
Segundo a advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Heranças, Planejamento Sucessório e Direito Tributário, um dos erros mais comuns é acreditar que a ausência de tributação direta ao herdeiro elimina a necessidade de cautela na declaração.
“Muitas pessoas acreditam que o fato de a herança não representar, em regra, tributação direta para o herdeiro, não há nada com que se preocupar no Imposto de Renda. Esse é um erro perigoso. A Receita Federal cruza dados com cartórios, fiscos estaduais e outros bancos de informação. Quando a herança é mal-informada, omitida ou tratada de forma tecnicamente incorreta, o risco de inconsistência cresce consideravelmente”, afirma.
Outro ponto sensível, segundo a especialista, é a diferença entre inventário em andamento e partilha concluída - distinção que interfere diretamente na forma como os bens e rendimentos devem ser tratados.
“Um dos maiores focos de erro está na confusão entre o que ainda pertence ao espólio e o que já pode ser declarado pelo herdeiro. Enquanto o inventário não termina, os bens, direitos, obrigações e rendimentos permanecem, em regra, vinculados ao espólio. Só depois da partilha ou adjudicação é que cada herdeiro passa a declarar o que efetivamente recebeu”, explica Mérces.
A especialista destaca que a tentativa de “corrigir” ou “atualizar” bens herdados por conta própria também costuma gerar problemas.
“É muito comum o contribuinte achar que está fazendo o certo ao lançar um imóvel herdado pelo valor de mercado, sem observar os critérios fiscais aplicáveis à transmissão. Mas esse tipo de ajuste indevido pode provocar inconsistências agora e ainda comprometer a apuração de eventual ganho de capital no futuro”, alerta.
Entre os principais pontos de atenção na hora de tratar herança no IR, Mérces destaca:
- Não atualize o valor do bem por iniciativa própria
Um erro muito comum é tentar declarar imóvel, participação societária ou outro patrimônio herdado já pelo valor de mercado, sem observar os critérios fiscais aplicáveis à transmissão. Essa conduta pode gerar inconsistências e impactar a apuração de eventual ganho de capital no futuro.
- Inventário em andamento exige atenção específica
Enquanto o inventário não estiver finalizado, o herdeiro não deve tratar como patrimônio próprio exclusivo aquilo que ainda não lhe foi formalmente atribuído em partilha ou adjudicação. Nessa fase, é indispensável observar o correto tratamento pelo espólio e a documentação correspondente.
- Partilha concluída muda a forma de declarar
Depois da partilha, cada herdeiro passa a declarar os bens e direitos que efetivamente recebeu, respeitando os valores de transmissão e os documentos que formalizaram a sucessão, como formal de partilha, escritura pública ou decisão judicial.
- Rendimentos produzidos pelos bens também merecem cuidado
Aluguéis, lucros, dividendos ou qualquer outra renda vinculada aos bens herdados precisam ser corretamente tratados. Antes da partilha, em regra, o tema se relaciona ao espólio; depois dela, os rendimentos passam a ser declarados pelo herdeiro a quem couber o respectivo bem ou direito.
- ITCMD e Imposto de Renda não se confundem
O recolhimento do ITCMD (imposto de competência estadual) não substitui o correto tratamento fiscal perante a Receita Federal. São obrigações distintas, com fatos geradores, competências e consequências próprias.
- Documentação é indispensável
Formal de partilha, escritura pública, decisões judiciais, demonstrativos patrimoniais e documentos societários devem ser guardados e refletidos com precisão na declaração, pois são eles que sustentam a coerência das informações prestadas ao Fisco.
Nos casos em que a herança envolve empresas familiares, quotas sociais ou ações, a cautela deve ser ainda maior, pois a sucessão patrimonial, nesses casos, costuma produzir reflexos não apenas tributários, mas também societários, contábeis e sucessórios.
“Em empresas familiares, é comum que participações societárias sejam transferidas sem o devido alinhamento entre a documentação jurídica, a contabilidade e o planejamento patrimonial e sucessório da família. Isso pode gerar problemas não só na declaração do Imposto de Renda, mas também na governança do patrimônio e na continuidade do próprio negócio familiar”, destaca Mérces.
Na avaliação da advogada, o período de entrega do Imposto de Renda funciona como um verdadeiro “raio-x” da organização patrimonial do contribuinte.
“O Imposto de Renda expõe incoerências que muitas vezes ficaram escondidas durante anos. Quando existe herança envolvida, especialmente com bens imóveis, aplicações financeiras e/ou empresas familiares, a declaração precisa ser tratada com rigor técnico. Preencher de qualquer forma pode transformar uma obrigação acessória em um débito fiscal e patrimonial relevante” para o contribuinte, conclui.


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