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terça-feira, 21 de abril de 2026

STF autoriza liberação de precatórios do Fundef para estados, incluindo Rio Grande do Norte

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília


O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação de valores referentes a precatórios devidos pela União em ações ligadas à complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os atos foram assinados nesta semana pelo presidente da Corte, juiz Edson Fachin.


Os recursos serão destinados aos estados e deverão ser aplicados em políticas públicas voltadas à educação e à valorização dos profissionais do magistério. Os valores resultam de decisões judiciais em que o STF reconheceu que a União repassou quantias inferiores ao que era devido durante a vigência do Fundef.


Segundo os processos, houve erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno, o que levou à determinação de recomposição financeira em favor dos estados prejudicados.


A liberação contempla parcelas já formalizadas em precatórios nas seguintes ações cíveis originárias (ACOs): Ceará (ACO 683), Bahia (ACO 648), Pernambuco (ACO 658), Sergipe (ACO 669), Alagoas (ACO 701) e Rio Grande do Norte (ACO 700).


Esses processos já haviam sido encaminhados à Presidência do STF para adoção das medidas necessárias à expedição e ao levantamento dos valores.


Confira os valores liberados por estado:



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