Transição para o novo modelo de arrecadação exige melhoria na administração tributária e estímulo às atividades econômicas locais
A reforma tributária, já em fase de transição, altera o sistema de arrecadação brasileiro, que deixará, gradativamente, a tributação na origem para adotar o modelo de recolhimento dos impostos no destino. Estados e municípios que atraíam empresas por meio de benefícios fiscais, a chamada guerra fiscal, podem perder receita, com a possível migração dessas empresas para os grandes centros de consumo, o que exigirá novas estratégias de desenvolvimento econômico.
A advogada tributarista Elizabeth Martos, coordenadora do MBA de Gestão Tributária da Trevisan Escola de Negócio, explica que o risco das empresas se deslocarem existe, especialmente no curto e médio prazo. Segundo Martos, dentro da nova lógica, com o imposto arrecadado no local de consumo, e não mais onde o bem ou serviço é produzido, a localização das empresas passa a ter critérios econômicos mais objetivos, como a proximidade com os consumidores, infraestrutura e tempo de entrega. “A relevância da localização produtiva foi reduzida para fins tributários”, afirma.
A legislação reconhece esse impacto e prevê mecanismos de transição entre 2026 e 2033, além de instrumentos de compensação e redistribuição de receitas. A especialista ressalta que a Lei Complementar 227/2026, ao tratar de aspectos operacionais e de governança do novo sistema reforça a necessidade de adaptação institucional dos entes federativos. “Pode haver deslocamento econômico, mas não abrupto, pois o modelo foi estruturado com transição gradual e mecanismos de mitigação”, diz.
Entre os mecanismos para minimizar o impacto da adoção da tributação de destino estão:
- modelo gradual de implementação (2026–2033)
- Receita de referência para distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Fundos de compensação e desenvolvimento regional
- Governança centralizada por meio do Comitê Gestor do IBS
O Fundo de Compensação de Benefícios também é um mecanismo fundamental, com o objetivo indenizar as perdas decorrentes da extinção de incentivos fiscais concedidos no modelo anterior e suaviza os impactos financeiros da transição, além de garantir previsibilidade orçamentária.
Justiça fiscal e social do novo modelo tributário
O impacto do novo modelo de tributação na receita dos municípios, principalmente daqueles que dependiam das vantagens fiscais para atrair as empresas, pode gerar perdas econômicas importantes. No entanto, não representa uma contradição ao princípio de justiça social da Reforma Tributária, na visão da especialista da Trevisan Escola de Negócios.
Martos comenta que o modelo de tributação baseado no consumo busca promover neutralidade econômica e eliminar distorções causadas por benefícios fiscais. “A justiça social, nesse contexto, está associada à tributação onde ocorre o consumo da riqueza, e não onde ela é artificialmente deslocada”, frisa.
Para a especialista, o maior risco não está na perda de receita, mas na falta de preparação institucional. “Municípios que não estruturarem governança, dados e estratégia econômica podem ter perdas permanentes”. Por outro lado, Martos destaca que também há oportunidades para as cidades que se anteciparem e buscarem aumento de eficiência arrecadatória, melhor posicionamento na distribuição do IBS e maior atração de investimentos baseada em fundamentos reais.
Os municípios brasileiros terão que rever suas estratégias para manter a competitividade e continuar atraindo investimentos. A mudança exige uma nova abordagem, centrada no fortalecimento da governança fiscal e no uso mais eficiente de dados. Também ganha relevância a modernização dos sistemas de informação e a gestão de dados, como o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI). Além da necessidade de revisão da legislação tributária local, melhoria do ambiente de negócios e ampliação dos investimentos em infraestrutura e qualificação da mão de obra.
Martos destaca que o fim da guerra fiscal corrige distorções relevantes do sistema anterior e gera muitos benefícios como maior eficiência econômica, neutralidade concorrencial e redução de litígios tributários. “Há um aumento da transparência, ou seja, um ambiente mais previsível e alinhado a padrões internacionais de tributação sobre consumo”, conclui.



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