Decisão reconhece direito desde 2016, determina devolução de valores dos últimos cinco anos e suspende cobrança imediata do tributo
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| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
A Justiça reconheceu o direito de um aposentado com transtorno bipolar grave à isenção do imposto de renda sobre os proventos e determinou a devolução dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. A decisão também obrigou a suspensão imediata da cobrança, garantindo alívio financeiro ao beneficiário ainda durante o andamento do processo.
De acordo com o advogado previdenciário Jefferson Maleski, da banca do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a legislação estabelece dois critérios básicos para a isenção: estar aposentado e ser portador de doença grave prevista em lei. “Muita gente acha que basta ter o diagnóstico, mas a isenção só vale sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma”, explica. No caso analisado, além da aposentadoria por incapacidade permanente, a perícia judicial confirmou um quadro psiquiátrico severo, com comprometimento significativo da autonomia.
Um dos pontos centrais da decisão foi justamente o enquadramento da doença. Embora o transtorno bipolar não esteja expressamente listado entre as hipóteses de isenção na Lei nº 7.713/1988, a Justiça tem admitido o benefício em situações mais graves.
Segundo Maleski, quando a condição evolui para um quadro crônico e incapacitante, ela pode ser equiparada à chamada “alienação mental”, que está prevista na legislação. No processo, a perícia descreveu episódios de mania psicótica, depressão severa, delírios e dependência de terceiros, o que foi determinante para o reconhecimento do direito.
A sentença fixou que a isenção deve valer desde a data da aposentadoria, em 2016, já que a doença é anterior a esse período. No entanto, a restituição dos valores pagos indevidamente ficou limitada aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
“Existe uma trava na lei tributária que impede a recuperação de valores indefinidamente. Por isso, apesar do direito mais antigo, o ressarcimento começa a contar a partir de março de 2020”, detalha o advogado.
Os valores a serem devolvidos ainda serão calculados na fase de liquidação da sentença, considerando mês a mês os descontos realizados. A correção será feita pela taxa Selic, que já inclui juros e atualização monetária. Segundo o advogado, a restituição pode ser relevante: no caso, a ação foi proposta com valor estimado superior a R$ 42 mil.
Outro ponto importante foi a concessão de tutela de urgência, que determina a suspensão imediata da cobrança do imposto. Na prática, isso significa que o aposentado deixa de ter o desconto mensal sem precisar aguardar o fim definitivo do processo.
“Para quem enfrenta uma doença psiquiátrica grave e custos contínuos com tratamento, isso representa um alívio financeiro importante e imediato”, afirma Maleski. A implementação depende da comunicação à fonte pagadora, como o INSS, e costuma ocorrer nos meses seguintes.



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