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quarta-feira, 27 de maio de 2026

Contratos emergenciais de transporte escolar em Caicó somam mais de R$ 300 mil



A Prefeitura de Caicó firmou dois contratos emergenciais para o transporte escolar no município, totalizando R$ 304.525,80, sem realização de licitação convencional. Os documentos, obtidos junto ao processo da Dispensa de Licitação nº 009/2026, mostram que as contratações foram justificadas com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza contratação direta em situações emergenciais.


Apesar disso, os contratos não detalham qual situação concreta de emergência levou a Prefeitura a dispensar o processo licitatório regular.


Os contratos foram assinados em 7 de abril de 2026 entre a Prefeitura de Caicó e as empresas COOPETESE – Cooperativa dos Proprietários de Transporte de Estudantes e Passageiros do Seridó e COMPTERN Companhia dos Transportadores Ltda. Ambos possuem vigência inicial de 90 dias.


A COOPETESE foi contratada pelo valor de R$ 174.720,00 para operar rotas escolares em diversas comunidades rurais e urbanas, incluindo regiões como Furna da Onça, Palma, Sabugi e São João do Sabugi.


Já a COMPTERN Companhia dos Transportadores Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.993.742/0001-60, recebeu contrato de R$ 129.805,80 para executar outras linhas do transporte escolar, atendendo localidades como Laginhas, Extrema, Pedregulho, Sabueiro e Barra da Cachoeira.


Os documentos estabelecem que os serviços serão executados “durante 60 dias letivos, por meio de Dispensa de Licitação em caráter emergencial”.


Entretanto, em nenhum trecho dos contratos a administração municipal explica qual fato extraordinário teria provocado a urgência. Não há referência a interrupção do serviço anterior, fracasso de licitação, problemas contratuais ou calamidade que justificassem a contratação imediata.


A própria redação contratual prevê que os contratos emergenciais poderão ser rescindidos antecipadamente “assim que o novo contrato oriundo do certame licitatório regular for firmado”.


A Lei nº 14.133/2021 determina que a dispensa emergencial somente pode ocorrer quando houver urgência capaz de comprometer a continuidade do serviço público, situação que normalmente exige motivação detalhada da administração pública.


Os contratos também trazem exigências relativas à segurança dos veículos escolares, como uso de tacógrafo, cintos de segurança, identificação “ESCOLAR” e condutores com habilitação categoria “D”.


As rotas abrangem transporte de estudantes da zona rural para escolas municipais, estaduais e instituições como IFRN e UFRN, incluindo turnos matutino, vespertino e noturno.

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