“Conclamamos as autoridades brasileiras a conduzirem o tema pelas vias diplomáticas, jurídicas e institucionais apropriadas, preservando as prerrogativas das instituições nacionais e assegurando que toda cooperação internacional ocorra em bases de respeito mútuo e reciprocidade”, escrevem as signatárias, entre elas a SBPC, em documento conjunto
NOTA DE POSICIONAMENTO CONJUNTA
Em defesa da soberania nacional na condução da política brasileira de segurança pública
As entidades signatárias, comprometidas com a ciência, a democracia, o Estado de Direito e a soberania nacional, vêm a público manifestar preocupação com a decisão do governo dos Estados Unidos, anunciada em 28 de maio, de designar o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital como organizações terroristas com base em sua legislação interna, com efeitos previstos a partir de 5 de junho.
Reafirmamos, sem qualquer ressalva, que o Comando Vermelho, o Primeiro Comando da Capital e demais organizações criminosas representam grave ameaça à vida, aos direitos e à dignidade de milhões de brasileiros. Seu enfrentamento firme, permanente e fundamentado em evidências constitui dever inafastável do Estado brasileiro. Não está em debate a necessidade desse combate, mas sim a preservação da soberania nacional na definição das estratégias, categorias jurídicas e instrumentos adequados para realizá-lo.
Entendemos que a classificação de organizações brasileiras, que atuam predominantemente em território nacional, por um Estado estrangeiro e segundo categorias definidas por sua própria legislação, suscita importantes questões relativas à autonomia decisória e à soberania do Brasil. Cabe lembrar que o tema da eventual equiparação dessas facções a organizações terroristas já foi objeto de debate no âmbito das instituições brasileiras competentes, refletindo escolhas políticas e jurídicas realizadas segundo os mecanismos democráticos previstos na Constituição.
O contexto internacional recomenda atenção. Desde o início de 2025, o governo dos Estados Unidos tem ampliado a aplicação da classificação de “organização terrorista” a grupos criminosos atuantes em diferentes países da América Latina. Diversos governos da região manifestaram preocupações relacionadas à soberania nacional e à necessidade de consulta e coordenação entre Estados. A experiência recente demonstra que decisões dessa natureza podem produzir efeitos diplomáticos, jurídicos e operacionais que transcendem as fronteiras do país que as adota, razão pela qual merecem acompanhamento cuidadoso por parte das instituições brasileiras.
Também é importante reconhecer que terrorismo e crime organizado constituem fenômenos distintos sob a perspectiva do direito, das ciências sociais e da criminologia. Embora ambos demandem resposta firme do poder público, suas motivações, formas de atuação e enquadramentos jurídicos não são necessariamente equivalentes. O Brasil dispõe de instrumentos legais robustos para combater organizações criminosas, incluindo mecanismos voltados ao enfrentamento da lavagem de dinheiro, do tráfico de armas e das estruturas financeiras que sustentam essas atividades ilícitas. A definição das categorias jurídicas aplicáveis a tais grupos deve permanecer sob a responsabilidade das instituições brasileiras competentes, com base no ordenamento jurídico nacional e no conhecimento produzido por universidades e centros de pesquisa.
Manifestamos igualmente preocupação com tentativas de instrumentalização político-eleitoral de decisões tomadas por governos estrangeiros. A segurança pública e a soberania nacional são temas de interesse permanente do Estado brasileiro e não devem ser apropriados por disputas eleitorais nem utilizados como instrumentos de polarização política. A defesa das instituições democráticas exige que decisões dessa natureza sejam analisadas com responsabilidade, transparência e compromisso com o interesse público.
Registramos, por fim, preocupação específica da comunidade científica. A classificação de organizações como terroristas pode produzir efeitos indiretos sobre atividades acadêmicas e de pesquisa, especialmente em razão de normas relativas ao chamado “apoio material” e de mecanismos de sanções secundárias que frequentemente levam instituições financeiras e parceiros internacionais a adotar medidas de cautela ampliadas. Em determinadas circunstâncias, tais efeitos podem impactar pagamentos, bolsas, colaborações científicas internacionais e pesquisas relacionadas à violência, à segurança pública e aos territórios afetados pela criminalidade organizada. Trata-se de questão que merece monitoramento atento por parte das instituições de ciência e tecnologia.
A cooperação internacional no enfrentamento ao crime transnacional é necessária e desejável. Entretanto, ela deve ocorrer entre Estados soberanos, em bases recíprocas, transparentes e compatíveis com o direito internacional e com o princípio da autodeterminação dos povos. Cooperação não implica subordinação. O Brasil deve permanecer como protagonista das decisões relativas à sua segurança pública e às políticas destinadas à proteção de sua população.
Diante do exposto, conclamamos as autoridades brasileiras a conduzirem o tema pelas vias diplomáticas, jurídicas e institucionais apropriadas, preservando as prerrogativas das instituições nacionais e assegurando que toda cooperação internacional ocorra em bases de respeito mútuo e reciprocidade. Conclamamos igualmente a sociedade brasileira a defender a soberania nacional, a democracia, o conhecimento científico e o fortalecimento das instituições republicanas.
29 de maio de 2026
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
Academia Brasileira de Ciências (ABC)
Associação Brasileira de Estudos da Defesa (ABED)
Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Associação Brasileira de Estudos Populacionais (ABEP)
Associação Brasileira de Relações Internacionais (ABRI)
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP)
Sociedade Brasileira de Administração Pública (SBAP)
Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS)
Jornal da Ciência



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