Atos anunciados em evento dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio ampliam a rede de acolhimento, fortalecem o combate à violência de gênero e endurecem a resposta a crimes no ambiente digital
| Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto - Foto: Ricardo Stuckert / PR |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20), no Palácio do Planalto, um conjunto de projetos de lei e decretos voltados ao combate à violência contra as mulheres, ao endurecimento das medidas contra agressores e à ampliação das responsabilidades de plataformas digitais no enfrentamento de crimes online. Os atos foram anunciados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.
As medidas abrangem tanto a proteção física quanto a segurança digital de mulheres e famílias brasileiras. Entre os principais pontos estão a criação do Cadastro Nacional de Agressores, mudanças para acelerar medidas protetivas, ampliação das hipóteses de afastamento imediato do agressor e novas regras para plataformas digitais atuarem contra fraudes, violência e conteúdos criminosos na internet.
Regras para plataformas digitais e combate à violência online
Um dos decretos assinados estabelece mecanismos voltados à proteção de mulheres no ambiente digital. O texto determina que plataformas digitais mantenham canais específicos e permanentes para denúncias de divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, incluindo imagens falsas produzidas com inteligência artificial, conhecidas como deepfakes.
Pela nova regulamentação, as empresas deverão remover esse tipo de conteúdo em até duas horas após a notificação. As plataformas também precisarão preservar provas e dados que auxiliem investigações e responsabilização criminal.
O decreto ainda prevê ações preventivas para conter ameaças, perseguições, assédio coordenado e circulação de imagens íntimas não autorizadas de mulheres e meninas. Os canais de denúncia deverão informar sobre o Ligue 180, serviço federal de atendimento às mulheres vítimas de violência.
Outra medida assinada atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O objetivo, segundo o governo federal, é adequar as regras ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais.
O texto prevê atuação preventiva das empresas para impedir a circulação massiva de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação, fraudes digitais e violência contra mulheres.
As plataformas também deverão armazenar informações sobre anúncios patrocinados e dados dos responsáveis pelas publicações, permitindo eventual investigação pelas autoridades competentes. Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as empresas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas.
A fiscalização das obrigações caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Segundo o governo, a análise considerará a atuação sistêmica das plataformas, sem interferência direta em conteúdos ou perfis específicos. Serviços de mensagens privadas, e-mail e videoconferência ficaram fora das novas regras, sob argumento de preservação do sigilo das comunicações.
O decreto também afirma preservar direitos constitucionais relacionados à liberdade de expressão, manifestação religiosa, crítica e paródia.
Cadastro Nacional de Agressores
Entre os projetos de lei assinados está o PL 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves, que cria o Cadastro Nacional de Agressores.
O banco de dados reunirá informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio, estupro, importunação sexual, perseguição, violência psicológica e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.
A proposta prevê integração entre forças policiais de diferentes estados para facilitar a localização de foragidos e reduzir riscos de reincidência. A identidade das vítimas permanecerá sob sigilo judicial.
Medidas mais rígidas para agressores
Outro projeto assinado foi o PL 2083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke. O texto amplia punições para agressores que continuem ameaçando vítimas ou familiares mesmo após prisão.
A proposta prevê possibilidade de inclusão do agressor no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com isolamento em cela individual, restrição de visitas e fiscalização de correspondências por até dois anos.
O projeto também autoriza transferência de presos para unidades em outros estados e endurece punições para casos de violência reiterada contra mulheres e familiares.
Ampliação de medidas protetivas
O governo também assinou o PL 3257/2019, da senadora Daniella Ribeiro, que amplia hipóteses de afastamento imediato do agressor.
A proposta permite atuação mais rápida da Justiça em situações de violência moral, patrimonial e sexual, mesmo sem agressão física direta. O texto inclui casos de retenção de documentos, destruição de bens, controle financeiro, humilhações e disseminação de informações falsas contra a vítima.
Outro projeto, o PL 5609/2019, do ex-senador Fernando Bezerra Coelho, busca reduzir burocracias para acelerar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres, especialmente em questões como pensão alimentícia e medidas protetivas.


Nenhum comentário:
Postar um comentário