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segunda-feira, 11 de maio de 2026

MPRN recomenda concurso público e cobra redução de gastos com pessoal da Prefeitura de Caicó

Medida busca substituir sucessivas contratações temporárias realizadas pelo município




O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Caicó a adoção de medidas administrativas para regularizar o quadro de pessoal do Poder Executivo municipal. A recomendação, expedida pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, fixa prazo de 45 dias para que a gestão conclua estudos de viabilidade financeira e orçamentária visando à realização de um novo concurso público.


Segundo o documento, o último concurso público realizado pelo município ocorreu em 2012. Desde então, a administração municipal tem recorrido a sucessivas contratações temporárias fundamentadas em excepcional interesse público. Para o MPRN, a prática vem sendo utilizada de forma contínua para suprir necessidades permanentes da administração pública.


A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Uliana Lemos de Paiva no âmbito de um inquérito civil que apura possível omissão da Prefeitura de Caicó quanto à realização de um novo certame. O Ministério Público destaca que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, admitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e por prazo determinado.


O documento também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no Recurso Extraordinário nº 658026, segundo o qual a contratação temporária só é válida quando houver previsão legal, necessidade temporária e interesse público excepcional, sendo vedada para atividades permanentes do Estado.


Gastos acima do limite prudencial


O Ministério Público apontou ainda que o Município de Caicó permanece acima do limite prudencial de gastos com pessoal desde 2012. De acordo com consulta realizada junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), o percentual atingiu 58,37% da receita corrente líquida no último bimestre de 2025, superando o teto de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o Poder Executivo municipal.


A promotoria ressalta que, ao ultrapassar o limite prudencial de 51,30%, a legislação impede a adoção de diversas medidas administrativas, entre elas criação de cargos, reajustes salariais, contratação de pessoal e alteração de carreiras que impliquem aumento de despesas.


Ainda conforme o MPRN, a Secretaria Municipal de Administração informou em 2025 que vinha realizando estudos sobre necessidade de vagas, impacto financeiro e atualização do Estatuto do Servidor Municipal. Contudo, em fevereiro de 2026, a pasta afirmou que os levantamentos ainda estavam em fase preliminar, sem apresentar documentos ou cronograma de conclusão.


O Ministério Público afirmou também que o prefeito Judas Tadeu Alves dos Santos teria sido requisitado duas vezes a encaminhar cópias dos estudos, mas permaneceu inerte mesmo após advertência formal.


Prazo para resposta


A Prefeitura de Caicó terá dez dias úteis para informar se acata os termos da recomendação e apresentar comprovação das medidas adotadas para redução das despesas com pessoal. Já os estudos de viabilidade financeira e orçamentária para o concurso deverão ser concluídos e encaminhados ao Ministério Público no prazo de 45 dias.


O MPRN advertiu que o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive para responsabilização pessoal dos envolvidos por improbidade administrativa. O documento ainda menciona a possibilidade de denúncia criminal caso não haja resposta da gestão municipal às requisições ministeriais.


Lei aqui a íntegra da recomendação

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