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quinta-feira, 21 de maio de 2026

Reforma Tributária: como funciona a cobrança de IVA sobre locação de imóveis?

Mudança estrutural no sistema tributário brasileiro encerra décadas de não incidência de impostos sobre o consumo para aluguéis

Eduardo Zangerolami, CEO do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário


Proprietários de imóveis e holdings patrimoniais brasileiros devem se preparar para um aumento real na carga tributária sobre aluguéis a partir da implementação da Reforma Tributária. A nova regra põe fim a um entendimento histórico de que a locação não deveria pagar impostos sobre o consumo (como ISS ou ICMS), instituindo a cobrança do novo IVA sobre essas receitas. A mudança afeta desde investidores com múltiplos imóveis na pessoa física até empresas de administração patrimonial, que verão a carga tributária subir para patamares de até 16,8% em casos específicos, como os de locação por temporada.


Conforme explica Eduardo Zangerolami, CEO do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário, a mudança altera drasticamente a viabilidade financeira de muitas estruturas patrimoniais atuais. “Estamos diante de uma quebra de paradigma onde a locação passa a ser tributada como consumo de espaço. O investidor, que antes gerenciava apenas o ônus do Imposto de Renda, agora terá de lidar com uma camada adicional de tributação indireta que impacta diretamente a rentabilidade líquida do ativo”, afirma o especialista.


Equiparação de Pessoa Física a Jurídica


Uma das inovações mais severas da Reforma é a criação de um gatilho de faturamento e volume para investidores individuais. Pessoas físicas que detêm três imóveis e renda superior a R$ 240 mil em receitas anuais de locação passarão a ser equiparadas a empresas para fins tributários. Esse grupo sairá de uma tributação máxima de 27,5% (Carnê-leão) para uma carga estimada em 35,5%, ao somar-se a alíquota projetada do IVA.


O impacto é igualmente relevante para as holdings patrimoniais. Atualmente submetidas a uma alíquota de 3,65% de PIS/COFINS no regime cumulativo, essas estruturas verão a carga subir para aproximadamente 8,4%, já considerado o redutor de 70% previsto em lei para o setor. “O aumento real é de quase cinco pontos percentuais na base de cálculo. O 'ponto de inflexão' para as empresas será a capacidade de transferir esse ônus ou renegociar os termos contratuais, uma vez que o locatário pessoa jurídica poderá se creditar desse imposto, criando uma dinâmica de compensação que não existia no modelo anterior”, pontua o advogado.


O Custo da Locação por Temporada


O segmento de locação de curta duração, ou seja, de até 90 dias, é o que apresenta o cenário mais crítico. Com um redutor de alíquota inferior ao da locação convencional, sendo apenas 40%, a incidência do IVA sobre imóveis de temporada pode atingir 16,8%. O especialista alerta que a fiscalização será robusta, com cruzamento de dados com plataformas digitais de hospedagem.


Preservação de Direitos


Apesar do endurecimento fiscal, a legislação oferece uma salvaguarda para o planejamento preventivo. Contratos de locação firmados e formalizados até o dia 16 de janeiro de 2025 poderão optar pela manutenção da alíquota anterior de 3,65% por um prazo determinado, desde que cumpram requisitos rígidos de comprovação, como registro em cartório ou assinaturas eletrônicas com certificação digital.


“A segurança jurídica para os proprietários reside na formalização retroativa. Quem possuir contratos por prazo determinado, devidamente registrados antes da publicação da lei, terá um fôlego tributário valioso. É uma janela de oportunidade estreita que exige ação imediata para mitigar os efeitos da transição para o novo regime”, conclui o advogado.


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