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segunda-feira, 18 de maio de 2026

STF rejeita ação da União para frear "teses filhotes" e mantém disputas bilionárias sobre PIS/Cofins em aberto

Decisão do juiz Nunes Marques mantém em aberto discussões bilionárias sobre PIS e Cofins e preserva andamento de ações tributárias estratégicas para empresas em todo o país

Divulgação/Rocha&Rocha Advogados
STF rejeita ação da União para frear “teses filhotes” e mantém disputas bilionárias sobre PIS/Cofins em aberto


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar a ADC 98, apresentada pela União para tentar limitar o avanço das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, mantém em aberto uma das discussões tributárias de maior impacto financeiro para empresas brasileiras nos últimos anos. A medida foi negada monocraticamente pelo juiz Nunes Marques, que entendeu não existir controvérsia judicial suficiente para justificar o cabimento da ação declaratória de constitucionalidade.


Na prática, a decisão impede que a União utilize a ADC para antecipar julgamentos ainda pendentes no STF envolvendo temas correlatos, como a inclusão do ISS, dos créditos presumidos de ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS/Cofins. Os assuntos seguem em tramitação nos Temas 118, 843 e 1067 da repercussão geral, sem suspensão nacional dos processos e sem impacto imediato sobre ações já em andamento.


O debate ganhou relevância após o julgamento da chamada “tese do século”, em 2021, quando o STF definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo estimativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apenas essa discussão teve impacto potencial superior a R$ 250 bilhões para os cofres públicos. Desde então, empresas passaram a questionar judicialmente outras verbas incluídas na base de cálculo das contribuições, dando origem às chamadas “teses filhotes”.


Para o tributarista Victor Hugo Rocha, da Rocha & Rocha Advogados, a decisão reforça a tendência de o STF preservar o debate individualizado de cada tese tributária.


“Essa decisão sinaliza que o Supremo não pretende encerrar de forma ampla discussões que ainda possuem controvérsias específicas relevantes. O tribunal entendeu que a União tentou utilizar a ADC como um mecanismo para antecipar conclusões sobre temas que ainda serão analisados no mérito, o que preserva o andamento autônomo dessas discussões”, afirma.


Segundo o especialista, o entendimento também traz efeitos práticos importantes para empresas que discutem créditos tributários ou exclusões da base de cálculo das contribuições federais.


“Na prática, as empresas mantêm espaço para continuar discutindo judicialmente teses relacionadas ao PIS e à Cofins sem uma suspensão nacional imediata dos processos. Isso preserva oportunidades estratégicas para recuperação de créditos tributários e planejamento fiscal, especialmente em setores com elevada carga tributária”, explica Victor Hugo Rocha.


O advogado ressalta, porém, que a decisão não representa vitória definitiva para os contribuintes, já que o STF não analisou o mérito das discussões tributárias.


“O próprio juiz destacou que a decisão é exclusivamente processual e não afasta a presunção de constitucionalidade das normas questionadas. Ou seja, os julgamentos de mérito continuam em aberto e ainda podem gerar impactos bilionários tanto para empresas quanto para a arrecadação federal”, conclui.

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