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segunda-feira, 11 de maio de 2026

STJ decide que locação por temporada em condomínio depende de autorização de dois terços dos condôminos






O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a locação de imóveis residenciais em condomínios para hospedagens de curta duração, realizadas por meio de plataformas digitais, só poderá ocorrer mediante autorização em assembleia e aprovação de ao menos dois terços dos condôminos.


A decisão da Segunda Seção do STJ foi proferida na última quinta-feira (7), em um caso envolvendo a locação de um apartamento em Minas Gerais. A proprietária recorreu após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinar que o imóvel não poderia ser alugado para estadias de curta duração sem autorização do condomínio. A plataforma digital de hospedagem também atuou no processo como parte interessada.


A maioria dos juízes avaliou que a locação de imóveis para hospedagens de curta duração altera a finalidade estritamente residencial dos condomínios, tornando necessária a autorização condominial para esse tipo de uso. De acordo com o STJ, a decisão consolida o entendimento da Corte sobre o tema.


De acordo com a relatora do caso, juíza Nancy Andrighi, os contratos de hospedagem de curta duração produzem impactos práticos na rotina dos condomínios, como o aumento da circulação e da rotatividade de pessoas, afetando aspectos relacionados à segurança e ao sossego dos moradores. Diante disso, ela destacou que o caso deve seguir as regras previstas no Código Civil para alteração da destinação do edifício.

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